
Dr Delano é o autor do projeto
Vereadores de Divinópolis aprovaram o Projeto de Lei 34/2018, de autoria do Vereador Dr Delano (MDB), que determina a cassação do alvará de funcionamento de postos de combustíveis que revenderem o produto adulterado.
A lei tem por objetivo estabelecer meios legais que penalizem os postos instalados no município que, comprovadamente vendem combustíveis adulterados aos consumidores. A penalização constituirá na cassação do Alvará e da Licença de funcionamento, depois de instaurado, pela autoridade competente, o devido processo administrativo, o qual será instruído com laudo ou cópia deste, que evidencie a adulteração.
Segundo o Vereador autor, Dr Delano, adulterar combustível é uma prática altamente danosa ao consumidor. Por isso, a cassação de alvará de funcionamento de postos de combustíveis que, comprovadamente, adulteram o produto é assunto de interesse local, sobre o qual não há reserva de iniciativa. Isso significa que a Câmara de Vereadores tem poderes para legislar sobre o assunto. A comprovação será feira através de laudo de adulteração do produto fornecido pela ANP Agência Nacional de Petróleo, ou entidade credenciada ou com ela conveniada para elaborar exames ou análises de padrão de qualidade de combustíveis automotores.
A matéria leva em conta a constatação de que o combustível adulterado tem causado danos mecânicos aos veículos e financeiro aos proprietários, dentre outras consequências, bem como a desonesta atuação de sonegar o produto verdadeiro, com todas as repercussões tributárias dele decorrentes.
A Agência Nacional de Petróleo, a Receita Federal e Órgãos Públicos de combate ao crime vêm empreendendo esforços para punir e fechar estabelecimentos dessa natureza, com isso zelando pelo oferecimento do produto adequado àqueles que o consomem e pelo mercado comercial àqueles que o utilizam com justiça, punindo também os infratores.
A iniciativa afirma que o projeto cria condições municipais para acelerar essa punição no âmbito local, com base em documentos oficiais comprobatórios da prática infracional, criando assim, condições de proteção aos que dependam do consumo de combustíveis para exercer suas atividades regulares.
Para entrar em vigor, a Lei tem que ser sancionada Pelo Prefeito Galileu Machado e determina ainda que os infratores flagrados com combustível adulterado devam permanecer por três anos, sem abrir outro estabelecimento do gênero na cidade.
Postado originalmente por: Nova FM