Segundo o texto, a contagem dos prazos volta a correr a partir de 1º de janeiro de 2022
Entrou em vigor nesta sexta-feira (25) a Lei 14.314/22, que suspende, até 31 de dezembro de 2021, os prazos de validade dos concursos públicos homologados até 20 de março de 2020, data do decreto que reconheceu o estado de calamidade pública no Brasil em razão da pandemia de Covid-19.
Pelo texto, a contagem dos prazos volta a correr a partir de 1º de janeiro de 2022. A Lei 14.314/22 foi publicada nesta sexta no Diário Oficial da União.
A lei é oriunda de um projeto (PL 1676/20) do deputado Professor Israel Batista (PV-DF), integralmente vetado pelo presidente Jair Bolsonaro, e cujo veto foi derrubado pelo Congresso Nacional.
Na mensagem de veto, ele alegou que o projeto havia perdido o seu objeto, já que o prazo de suspensão proposto já tinha transcorrido.
O veto ocorreu em janeiro, durante o recesso do Poder Legislativo. No último dia 17 os deputados e senadores derrubaram o veto presidencial, permitindo a transformação do projeto em lei.
As informações são da Câmara dos Deputados
Foto: Ag. Pará/Pedro Guerreiro