O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou à União, em decisão liminar de 19 de agosto de 2022, que compense, a partir desse mês, as perdas de arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) sofridas pelo Estado de Minas Gerais, decorrente da Lei Complementar 194/2022, que limitou a alíquota do tributo sobre os combustíveis, o gás natural, a energia elétrica, as comunicações e o transporte coletivo.
Na defesa dos municípios mineiros, a Associação Mineira de Municípios (AMM) está acompanhando o processo e, após a decisão, se reuniu com o governo na tarde desta quarta-feira (31/8), no Palácio Tiradentes.
No encontro, com a participação do presidente da AMM e prefeito de Coronel Fabriciano, Dr. Marcos Vinícius, e dos secretários de Estado de Governo, Juliano Fisicaro, e de Fazenda, Gustavo de Oliveira Barbosa, foi informado à AMM que todos os 853 municípios mineiros já serão compensados com as perdas referentes à cota-parte de 25% do ICMS de julho, no valor de R$ 112 milhões. O pagamento está programado para amanhã, quinta-feira (1º/9).
“Foi uma decisão importante do STF que estamos acompanhando e, agora, viemos ao Governo de Minas, que, mais uma vez, vem cumprir seu compromisso com os municípios e, com decisão judicial, a compensação da cota-parte do ICMS dos municípios já será depositada amanhã (1º/9) nas contas das prefeituras. Uma ótima notícia para todos nós e ficamos agradecidos por mais essa ação responsável do Governo com os municípios”, comemorou o presidente da AMM.
O secretário de Estado de Governo, Juliano Fisicaro, reforça a importância do trabalho da AMM em prol do desenvolvimento dos municípios. “O Dr. Marcos Vinicius, sempre atuante, veio aqui fazer esta visita e tivemos essa notícia de uma decisão do STF que iremos cumprir e os municípios receberão este recurso a partir de amanhã. Temos uma perspectiva, também, ainda não comprovada, que, depende das decisões do Supremo, de ter outros repasses da compensação para os municípios até janeiro de 2023, comprovando as perdas do ICMS no estado”, finaliza.
Repasses
Apesar dos municípios receberem esse repasse na conta do ICMS, segundo a economista da AMM, Angélica Ferretti, ele não poderá ser considerado receita de ICMS. “Serão adotados apenas os critérios do índice de participação do ICMS para a distribuição dessa compensação”, afirma.
Ela explica ainda que, quanto à contabilidade da compensação desse recurso específico pelos municípios, por se tratar de receita extraordinária (sem retenção do Fundeb), a AMM provocará uma manifestação do Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCEMG) para sua a normatização contábil.
Participaram também da reunião o assessor da Secretaria de Governo, Ibiraty Martins; o superintendente executivo da AMM, Everton Campos; a assessora técnica de Economia da Associação, Angélica Ferreti; e o diretor de Comunicação da entidade, Lu Pereira.
Foto: Portal AMM