AMIRT se manifesta após clube de futebol tentar impedir liberdade de expressão em Divinópolis

A Associação Mineira de Rádio e Televisão (Amirt) lamenta e repudia a tentativa de impedir a liberdade de expressão da equipe de reportagem da Rádio Minas de Divinópolis, no Centro-Oeste do Estado, por parte do presidência e diretoria do Guarani Esporte Clube.

Nesta quarta-feira (21), após o jogo entre a equipe de Divinópolis e o Athletic, no Estádio Waldemar Teixeira de Faria, conhecido como Farião, o presidente Nivaldo Batista, conhecido como Araújo, invadiu a cabine de transmissão da emissora e iniciou uma discussão de forma impetuosa.

Anteriormente, após o Athletic completar o quarto gol, o comentarista da rádio Gustavo Freitas disse que a diretoria era “amadora” e que o time se “tornou ridículo”, demonstrando indignação diante dos fatos. Neste momento, o diretor de Patrimônio do Guarani, Marcelino Gonçalves, se virou para a cabine e disse que ele e a equipe não entrariam mais no estádio.

De acordo com o locutor e apresentador esportivo da emissora, Léo Lasmar, ao término do jogo, por volta das 17h, o presidente invadiu a cabine e ofereceu o cargo que ocupa para um dos profissionais que atuavam na transmissão da partida.

Com a discussão, o diretor de esportes da rádio, Oliveira Lima, foi até a cabine e questionou o presidente sobre diversas pautas. Segundo Lasmar, Araújo já foi convidado para ir em programas na rádio e na TV Candidés, porém não participou de nenhum deles.

A conversa só foi encerrada após o diretor executivo do Guarani, Marcus Borges, retirá-lo do local. Na ocasião, ele disse que ele e nem outro diretor iriam participar de entrevistas na emissora.

Além de Oliveira Lima e Gustavo Freitas, também estava no local o narrador da rádio Taylor de Freitas.

Conforme declaração de Chapultepec, de 1994, a AMIRT entende que “uma imprensa livre é condição fundamental para que as sociedades resolvam seus conflitos, promovam o bem-estar e protejam sua liberdade”.

I – Não há pessoas nem sociedades livres sem liberdade de expressão e de imprensa. O exercício dessa não é uma concessão das autoridades, é um direito inalienável do povo.

II – Toda pessoa tem o direito de buscar e receber informação, expressar opiniões e divulgá-las livremente. Ninguém pode restringir ou negar esses direitos.

Luciano C. Pimenta Peres
Presidente da AMIRT

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