Agressão de namorado pode ser incluída na Lei Maria da Penha

Agressão durante o namoro ou após o fim da relação pode se enquadrar na Lei Maria da Penha. A Proposta de Lei da Câmara determina que o namoro configura relação íntima de afeto, para fim da proteção da mulher contra a violência doméstica.

Escrita pela deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA) o texto diz que os casos de namoro têm que constar na Lei Maria da Penha, mesmo que o relacionamento tenha acabado. O objetivo maior da proposta é acabar com a vulnerabilidade da mulher nos momentos de violência familiar e doméstica.

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Para Elcione, namoro é considerado, sim, união estável

Vale lembrar que alguns magistrados entendem que agressões de namorado e ex-namorados não se enquadram na lei. Parte dos juízes consideram que a violência contra mulher só se aplica diante a relacionamentos estáveis, como casamentos e noivados.

O relator Magno Malta deu voto favorável para o texto. A Proposta de Lei da Câmara  será inclusa na pauta da Comissão no senado.

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