Acusados de corrupção podem perder direito à prisão domiciliar

O Código de Processo Penal permite, atualmente, substituir a prisão preventiva por domiciliar quando o acusado tem mais de 80 anos, estiver debilitado por doença grave ou precisar cuidar de criança menor de 12 anos

Um projeto de Lei do Senado proíbe pessoas que respondem processos de corrupção ou tenham sido condenadas a ter direito à prisão domiciliar. Apresentado pelo senador Rudson Leite, (PV-RR), o texto aguarda relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O PL estende a negação da prisão domiciliar para acusados em crimes de peculato (desvio de dinheiro público), corrupção passiva e ativa, lavagem de dinheiro e crimes contra o sistema financeiro nacional e ordem tributária.

O Código de Processo Penal permite, atualmente, substituir a prisão preventiva por domiciliar quando o acusado tem mais de 80 anos, estiver debilitado por doença grave ou precisar cuidar de criança menor de 12 anos. O código permite também a mudança de regime para acusados gestantes ou com deficiência.

O projeto de lei que proíbe a prisão domiciliar a acusados e condenados por corrupção tem consulta pública aberta para votação.  Basta acessar o site bit.ly/PLS299-2018.

A.W

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Pesquisar