Ação criminal não impede a posse de ex-secretário em cargo na Prefeitura de Uberaba

Aprovado recentemente em processo seletivo para médico do PSF, o ex-secretário Fahim Sawan não será impedido de assumir o cargo na Prefeitura devido à ação criminal para apurar superfaturamento em compras da Saúde e desvio de recursos públicos.

Fahim ficou classificado em 17º lugar em processo seletivo, cujo resultado foi publicado no fim de junho. Porém, esta semana, o Ministério Público pediu a condenação do ex-secretário e outros cinco acusados pelos crimes de peculato e organização criminosa, que podem resultar em pena de prisão por até 12 anos.

Devido à situação, a reportagem do Jornal da Manhã questionou se a convocação de Fahim para assumir a vaga poderia ser suspensa até o julgamento final do caso. O processo criminal ainda aguarda a apresentação de alegações finais pelos defensores dos acusados. Em seguida, o juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca de Uberaba deverá manifestar a sentença na ação.

Em nota, a Administração Municipal posicionou que a investigação ainda está em andamento e a Constituição Federal assegura que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

Com isso, a Prefeitura manifestou que seguirá fielmente a norma constitucional e não há impedimento para que Fahim assuma o cargo no momento. “Até que haja a condenação e esgotamento dos recursos na esfera penal, o Município não pode impedir o cidadão de ocupar a função pública temporária, desde que cumpra os critérios exigidos no edital do processo seletivo”, continua o texto.

A nota ainda antecipou que, caso Fahim venha a assumir a função de médico na rede municipal e seja posteriormente condenado pela Justiça, o servidor será exonerado por descumprimento da norma estatutária.

Na denúncia criminal, a Promotoria aponta que o ex-secretário de Saúde se aproveitou dos decretos emergenciais e das dispensas de licitação para o desvio de recursos públicos, direcionando as compras superfaturadas para as empresas Mathias e Irmãos Ltda. e Leandro de Melo Freitas Narciso EPP.

As informações são do JM Online, associado AMIRT.

Foto: Arquivo JM

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