Jovem de Pirapora será indenizado em R$ 50 mil por ter contraído HIV no nascimento

Rapaz lida com danos neurológicos e incapacidades funcionais causadas pelo vírus

Um jovem que contraiu HIV no parto será indenizado pela Prefeitura de Pirapora, no Norte de Minas Gerais, por ter sido vítima de negligência médica. O valor da indenização deve ser de R$ 50 mil.

O parto aconteceu em dezembro de 2004 e a mãe, que é portadora do vírus, fez os procedimentos necessários para evitar o contágio do filho, hoje com 17 anos, quatro meses antes do dia de seu nascimento. No entanto, o hospital do município não teve os cuidados necessários para evitar esse contágio e hoje o rapaz lida com danos neurológicos e incapacidades funcionais causadas pelo vírus.

O processo contra a Prefeitura corria na Justiça desde 2009 e teve determinação recente pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que além de deliberar a indenização de R$ 50 mil, determinou que o município pague uma pensão vitalícia de três salários mínimos ao adolescente.

Foto: Canva.

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