O que realmente mudou para as empresas com as novas regras de rotulagem dos alimentos?

Microempreendedores e agricultores familiares, terão um prazo de ajustamento maior à lei

As novas regras de rotulagem dos alimentos completaram dois meses em vigor no Brasil. A principal novidade é que, desde outubro, as embalagens de produtos alimentícios têm que contar com rótulos, na parte frontal, indicando se o alimento concentra uma grande quantidade de sódio, açúcares adicionados e gorduras saturadas.

Para definir o que é reputado como “alto teor”, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) levantou quais são as quantidades máximas dos nutrientes. Veja abaixo na tabela os “pontos de corte” para o alto teor de nutrientes:

Alto teorAlimentos sólidos e semissólidosAlimentos líquidos
Açúcar adicionado15 g ou mais por 100 g de alimento7,5 g ou mais por 100 ml de alimento
Gordura saturada     6 g ou mais por 100 g de alimento3 g ou mais por 100 ml de alimento
Sódio600 mg ou mais por 100 g de alimento                      300 mg ou mais por 100 ml de alimento

Fonte: Anvisa

Os alimentos que extrapolarem essas quantidades, consideradas “pontos de corte”, são obrigados a exibir um selo com uma lupa adicionado da expressão “alto em…”, com a respectiva identificação do nutriente excedido. Antes, essas três substâncias, consideradas prejudiciais à saúde e normalmente presentes em proporções excessivas em alimentos ultraprocessados, eram indicadas no rótulo, juntamente de outros ingredientes. Ou seja: não havia necessidade de nenhum destaque para elas.

Outra novidade é que agora as empresas devem informar os valores nutricionais em 100 gramas de alimento. Antes da lei vigorar, era exigido anunciar o valor nutricional da porção, o que dificultava, para o consumidor, a comparação de dois ou mais produtos, uma vez que cada um mostrava uma fração diferente.

Também era opcional constar o número de porções na embalagem. Mas agora, com a mudança, esse dado auxilia a pessoa a ter uma noção melhor da quantidade de nutrientes ingeridos e evita variação no tamanho das porções.

Ademais, se até outubro o visual da tabela nutricional era mostrado na embalagem do produto ao bel-prazer da empresa, isso mudou. O novo padrão exige, em primeiro lugar, o uso do fundo branco e as letras pretas, facilitando a leitura das informações. Para descomplicar a localização, a tabela tem que estar bem perto do rol de ingredientes e não pode ser disposta em áreas escondidas ou propícias à deformações da embalagem.

Mais um ponto da nova lei é a atualização dos valores de referência para cálculo do percentual de valores diários (%VD), que permite o controle da quantidade diária de calorias e nutrientes que determinada dose ou porção de alimentos contém, bem como a informação de inclusão dos açúcares totais, que podem ser digeridos e absorvidos pelo corpo; e os adicionados, acrescentados durante o processamento dos alimentos. 

Multas para quem não se adequar à legislação

Quem não se adequar à Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) n.º 429/2020, da Anvisa e a Instrução Normativa n.º 75/2020, a qual estabelece os requisitos técnicos para declaração do rótulo nutricional nos alimentos embalados, está sujeito a penalidades de infração sanitária. As consequências podem ir desde advertência, passando pelas multas que variam de  R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão e que podem aumentar, dependendo do porte da empresa, do tamanho da gravidade e da vantagem obtida com a transgressão, além de apreensão, inutilização e interdição de produto, até mesmo suspensão de vendas e impedimento de fabricação do produto.

Ainda de acordo com a lei, o estabelecimento contraventor pode ser interditado total ou parcialmente, ter o registro da mercadoria cancelado e ser proibido de fazer propaganda. Em medidas mais extremas, há risco da cassação do alvará de licenciamento do estabelecimento.

Os alimentos fabricados por empresas de pequeno porte, como microempreendedores e agricultores familiares, terão um prazo de ajustamento maior à lei: 24 meses após a entrada em vigor. No caso de bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, a adequação não pode exceder 36 meses após a entrada em vigor da resolução.

Foto: Canva.

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