A decisão foi anunciada pelo STF e ampara, principalmente, partos prematuros
Desde 14 de outubro a decisão, que já havia sido concedida em 2020 como uma liminar provisória, estava sendo votada no plenário virtual da Casa. Nesta quinta-feira (20), o Supremo Tribunal Federal formou maioria e a decisão passou a ser definitiva.
A discussão foi motivada por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pelo partido Solidariedade em março de 2020. Na petição inicial, o partido argumenta que a licença-maternidade como é configurada não supre totalmente o propósito de assegurar a proteção da maternidade, infância e convívio familiar, direitos assegurados no artigo 201, inciso II da Constituição.
É igualmente verdade, contudo, que o cerne de toda a fundamentação desta ação está em que aquela literalidade presta um desserviço à Constituição, merecendo, por isso, ser sublimada em favor de uma aplicação, possível, mais identificada com a teleologia que a inspirou: de proteção à maternidade, à infância e ao convívio familiar.
O texto ainda apresenta o número de partos prematuros referentes àquele ano, justificando a necessidade de ampliação, já que muitos recém nascidos precisam permanecer na maternidade por longos períodos.
O Ministro Edson Fachin foi favorável à medida e justificou com o mesmo argumento. Os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Roberto Barroso, Dias Toffoli e Cármen Lúcia também votaram a favor.
Benefício ainda não contempla realidade
Até o momento, a licença-maternidade era concedida à gestante com 28 dias de antecedência do parto ou até o dia do nascimento, ou seja, dos quatro meses de afastamento, um mês era contado antes mesmo do nascimento. Com a mudança, as mães passam a ter os quatro meses completos para se adaptar à nova vida.
Mesmo com a ampliação do tempo do benefício, ainda existem contradições, como por exemplo, o tempo de aleitamento materno recomendado e o tempo concedido. A recomendação do Ministério da Saúde é de que o bebê seja alimentado exclusivamente de leite materno nos primeiros seis meses de vida, mas o tempo concedido para essa convivência é de quatro meses.
Outra questão, é a negociação dos poderes públicos com as iniciativas privadas a fim de alinhar os interesses entre proteção à vida e rentabilidade no período da licença. Um levantamento feito pela Nielsen em parceria com o Opinion Box entre fevereiro e março deste ano apontou que 75% das mulheres entrevistadas afirmaram que a gravidez foi usada como razão para questionar seu trabalho.
Mãe dos gêmeos Mariana e Gael, Lorraine Carvalho conta a dificuldade de voltar ao trabalho depois de um período tão curto de adaptação:
Eu entrei de licença alguns dias antes porque já estava com algumas alterações e, após o parto, precisei ficar dez dias internada. Depois ficamos quatro meses de licença, só que o retorno ao trabalho foi bem complicado, porque os dois ainda estavam em amamentação exclusiva. Foi muito difícil para mim ter que deixar eles na escola e aí eu precisei recorrer a licença de mais 15 dias. Então, ao todo, foram quatro meses e quinze dias. Quatro meses eles ainda são muito pequenos, infelizmente, nós como mães sofremos demais nesse período de licença maternidade.
Sobre o retorno ao trabalho, a vendedora conta que teve a percepção de que a empresa “não te olha com os mesmos olhos”.
Quando voltei meus bebês ainda estavam em aleitamento exclusivo, então eu tinha que fazer algumas pausas durante o dia para extrair o leite e eu vi que aquilo não era bem aceito, então aos poucos eu tive que ir diminuindo, diminuindo e hoje eu faço isso somente uma vez no dia.
Lorraine acredita que a ampliação do benefício concedida pelo STF vai ser de grande valia, mas ressalta que ainda há muita coisa a ser feita.
Ainda há muita coisa a ser feita, principalmente igualar a licença maternidade de toda mulher mãe trabalhadora às servidoras públicas, que tem seis meses de benefício.