PL que extingue lei de 2016 segue em breve para sanção ou veto do prefeito Fuad Noman. Autor criticou penalização de comerciantes
No que depender dos vereadores de Belo Horizonte, o saleiro vai voltar às mesas de bares e restaurantes. Nesta quinta-feira (2/6), o Plenário da Câmara de BH aprovou, em 2º turno, projeto que revoga lei de 2016 (Lei 10.982) que proíbe a disponibilização de sal nas mesas, condicionando seu fornecimento à solicitação do cliente. Para a maioria dos parlamentares, a norma em vigor, que prevê multa ao estabelecimento infrator, é uma interferência indevida do Estado na liberdade de escolha dos comerciantes e dos cidadãos.
Alguns, entretanto, alertam para as consequências do excesso de sal na alimentação para o sistema público de saúde. A proposição segue agora para o prefeito Fuad Noman (PSD), que pode sancionar ou vetar o texto. Na etapa de pronunciamentos sobre assuntos relevantes, o chamado “pinga-fogo”, foram abordados o fim do Auxílio Belo Horizonte; a falta de médicos em centros de saúde; e o impacto da alta carga tributária para o consumidor. O líder de governo, Bruno Miranda (PDT), parabenizou a Casa pela agilização da tramitação dos projetos do Executivo que tratam de reajustes de diversas categorias de servidores.
Aprovado em 1º turno em maio, o PL 135/2021, de Léo (União), revoga a Lei 10.982/2016, que proíbe a exposição de sal em mesas e balcões de bares, restaurantes, lanchonetes e similares. Ainda em vigor, a norma determina que os estabelecimentos somente podem disponibilizar embalagens de sal para consumo quando solicitadas pelo cliente, sujeitando o infrator a multa. A matéria obteve 34 votos favoráveis e 6 contrários; na votação em 1º turno, a aprovação foi por 27 a 11. O PL segue para a Comissão de Legislação e Justiça, responsável pela redação final, antes de ser encaminhado à sanção ou veto do chefe do Executivo.
Interferência indevida
Pedindo o voto “sim” aos colegas, Léo criticou o excesso de interferência do Legislativo no comércio, onde o Estado não tem que interferir. “Não é pelo sal, é pelo direito do comerciante expor seu produto da maneira que quiser”, protestou. O parlamentar lembrou que outros produtos e comportamentos prejudiciais à saúde são consumidos e praticados livremente pelas pessoas. “O sal faz mal à saúde, sim, todo mundo sabe disso, assim como o açúcar, o refrigerante, as bebidas alcoólicas, dormir tarde, cigarro normal e cigarro eletrônico”, exemplificou. “Penalizar em R$ 3.359 o comerciante que deixa o sal na mesa é demais!”. Segundo ele, os países que adotaram a proibição não observaram nenhuma redução nos problemas cardiovasculares. “Vamos trabalhar no que interessa, simplificar, facilitar, desburocratizar.
Chega de multa pra quem trabalha e empreende neste país”, reivindicou. Professor Juliano Lopes (Agir) reforçou a fala do colega, mencionando um comerciante do Barreiro que foi multado porque o garçom levou o sal a pedido do cliente e o deixou na mesa, onde foi visto pelo fiscal. “Essa polêmica já passou do limite. Quem quiser vai colocar sal, estando ou não na mesa”, argumentou.