Executivo alega interferência do Legislativo em matéria que seria de responsabilidade da Prefeitura
A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) publicou, nesta quarta-feira (18), o veto ao projeto de autoria do vereador Sargento Mello Casal (PTB) que buscava proibir a exigência de comprovante do cartão de vacinação contra a Covid-19 para acesso a bens, benefícios, serviços ou quaisquer lugares públicos ou privados no município. O texto passou pela Câmara Municipal em abril com a oposição de apenas duas parlamentares, mas foi vetado pelo Executivo, que alegou interferência do Legislativo em matéria que, na visão da PJF, é de responsabilidade da Secretaria de Saúde.
Para justificar o veto integral, a Prefeitura afirma que a pasta municipal é “legitimado a disciplinar questões que tratam da tomada de ações de vigilância epidemiológica e sanitária de combate à Covid-19”. O Executivo ainda argumenta que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os estados, o Distrito Federal e os municípios podem criar medida que determine “aos cidadãos que se submetam, compulsoriamente, à vacinação contra a Covid-19, prevista na Lei 13.979/2020”.
Ao final, o texto, que tem a assinatura da prefeita Margarida Salomão, solicitou que a Câmara reexamine a matéria e “mantenha o presente veto”.
Projeto previa multa de R$ 1 mil
O projeto do vereador Sargento Mello passou pela Câmara com a oposição apenas das parlamentares Tallia Sobral (PSOL) e Laiz Perrut (PT). O texto detalha, em específico, duas situações em que o comprovante de vacinação não poderá ser exigido: para a realização de atendimento médico ou ambulatorial, inclusive para cirurgias eletivas, nos serviços de saúde públicos ou privados; e a exigência do documento por parte de servidores, ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração pública direta e indireta, como condição para o desempenho de suas funções.
O texto também cita a proibição da exigência do comprovante de vacinação contra Covid-19 para ingresso nas escolas públicas ou privadas, “bem como para participação em atividades educacionais”, incluindo atividade de cursos técnicos, profissionalizantes e do ensino superior. O texto ainda proíbe que seja imposto “qualquer tipo de sanção àqueles que se opuserem a se vacinar contra Covid-19”. Por outro lado, a proposição determinava multa de R$ 1 mil para quem insistisse em cobrar o comprovante.
O vereador proponente, na ocasião, argumentou que quer impedir “medidas coercitivas que forcem o indivíduo a receber a vacina”. Mello diz ainda que o texto “não é um projeto contra a vacinação, mas contra a imposição da mesma”. “É preciso considerar que ninguém pode ser submetido a um procedimento contra sua vontade, e que todo cidadão, vacinado ou não, deve ter a garantia de liberdade de locomoção, de inclusão social e para exercer a amplitude de seus direitos”.