A lei permite adicional de 40% ao pagamento de servidores que atuam no combate à Covid-19
Foi sancionada nessa semana pelo prefeito de Ipatinga, Gustavo Nunes, a lei nº 4.150 que permite pagamento adicional de insalubridade aos servidores da área da saúde que atuam na linha de frente no combate à Covid-19. A ordem é oriunda de um projeto de lei aprovado pela Câmara dos Vereadores e será válida enquanto o município estiver em estado de calamidade pública.
A proposta garante aumento de 40% a esses servidores. Segundo o chefe do Executivo, a iniciativa é uma forma de agradecer os profissionais por todo o serviço prestado na batalha contra o novo coronavírus. Ele ainda reforçou que é importante reconhecer a dedicação destes que vêm mantendo de pé a saúde de Ipatinga em meio a pandemia.
O benefício contempla os profissionais que atuam no Hospital Municipal Eliane Martins (HMEM), nas Unidade de Pronto Atendimento (UPA), Unidades Básicas de Saúde (UBS’s), no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), no Centro de Atendimento à Covid (CEC) e na farmácia da Policlínica Municipal.
Foto: Prefeitura de Ipatinga