O Comitê Extraordinário Covid-19 definiu, nesta quarta-feira (6/1), que a macrorregião Leste do Sul (que abrange as regiões de Manhuaçu, Viçosa e Ponte Nova) continua na onda vermelha, fase que permite o funcionamento, de portas abertas, de apenas serviços essenciais, como bancos, farmácias, padarias e supermercados. Segundo os dados apresentados pelo grupo, houve crescimento de 9% na taxa de incidência da doença em todo o estado nos últimos sete dias.
Com a nova determinação, 10 das 14 macrorregiões do estado (Centro, Oeste, Jequitinhonha, Leste, Leste do Sul, Nordeste, Vale do Aço, Sudeste, Centro-Sul e Sul) estão na onda vermelha, a mais restritiva do Minas Consciente. As regiões Norte e Triângulo Norte estão na amarela. Já Noroeste e Triângulo Sul ficam na verde.
O vice-governador Paulo Brant pediu cautela para a população neste momento em que os números estão mais alarmantes. “Peço à população que permaneça em casa, se possível, e continue adotando todos os cuidados, como o uso de máscaras e higienização das mãos”, alertou.
Comércio
O Comitê Extraordinário Covid-19 definiu também que, passado o período das festividades de fim do ano, fica suspensa a flexibilização dada ao comércio em localidades inseridas na onda vermelha de funcionar aberto ao público.
No entanto, qualquer atividade que possa ser realizada de forma remota, como ensino a distância, compras para retirada ou em formato delivery, sem fluxo e contato entre clientes, alunos e usuários, não está sendo alvo de qualquer restrição e não compõe qualquer uma das ondas, estando aptas para o consumo da população.
Estão incluídas, também, atividades e eventos na modalidade de drive thru e drive-in, sem limitação de clientes/usuários. Estas diretrizes requerem, no entanto, a aplicação plena dos protocolos, principalmente, no tocante à segurança dos trabalhadores e no controle da área externa dos estabelecimentos.
Onda Vermelha
As regiões Centro, Oeste, Jequitinhonha, Leste, Leste do Sul, Nordeste, Vale do Aço, Sudeste, Centro-Sul e Sul estão na onda vermelha, a mais restritiva do Minas Consciente, em que somente os serviços considerados essenciais são permitidos de portas abertas, como:
– Supermercados, padarias, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência;
– Bares (somente para delivery ou retirada no balcão);
– Açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros;
– Serviços de ambulantes de alimentação;
– Farmácias, drogarias, lojas de cosméticos, lavanderias, pet shop;
– Bancos, casas lotéricas, cooperativas de crédito;
– Vigilância e segurança privada;
– Serviços de reparo e manutenção;
– Lojas de informática e aparelhos de comunicação;
– Hotéis, motéis, campings, alojamentos e pensões;
– Construção civil e obras de infraestrutura;
– Comércio de veículos, peças e acessórios automotores.
Postado originalmente por: Tribuna do Leste – Manhuaçu