De acordo com o presidente do Sindicato do Trabalhadores Rurais de Manhuaçu, Marco Antônio Domingos, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 06/2019, da reforma da Previdência pode retardar ou até acabar com o direito à aposentadoria dos trabalhadores e trabalhadoras rurais, em especial dos agricultores e das agricultoras familiares, que nem sempre têm renda para contribuir com o INSS, e por isso estão na categoria de “segurados especiais”.
Se o Congresso Nacional aprovar a PEC, a idade mínima para os rurais requererem o benefício será de 60 anos tanto para os homens quanto para as mulheres. Além disso, os rurais terão de contribuir por 20 anos e as famílias (grupo familiar) terão de contribuir com, no mínimo, R$ 600,00 ao ano, mesmo se não produzirem e, portanto, não venderem nada, no período.
Atualmente, a idade mínima de acesso à aposentadoria dos trabalhadores da agricultura familiar é de 55 anos para as mulheres e 60 para os homens, com obrigatoriedade de comprovar 15 anos de atividade rural. Pela Lei atual, os rurais só precisam comprovar esse período por meio de documentos especiais como o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e a Cédula Territorial Rural (CIR).
É possível ainda comprovar a atividade com declarações de testemunhas e atestados complementares de sindicatos da categoria. Para o modelo de aposentadoria rural, será exigido um tempo mínimo de contribuição de 20 anos, além de uma idade mínima de 60 anos para homens e mulheres. A proposta tem alguns pontos polêmicos, segundo o presidente do Sindicato do Trabalhadores Rurais de Manhuaçu. O problema maior, de acordo com ele, é que pequenos produtores e trabalhadores têm renda baixa e, portanto, pode ser difícil garantir uma contribuição contínua para o governo. “Pode surgir um grande empobrecimento do homem do campo, uma exclusão social, de morrer sem ter direito
aos benefícios”, diz
Medida Provisória
Outro ponto abordado por Marco Antônio Domingos é referente a Medida Provisória (MP 871/19) que, segundo ele, pode inviabilizar a aposentadoria de praticamente todos(as) os(as) trabalhadores(as) rurais do país. Segundo ele, a MP não se preocupa, em parte alguma de seu texto, com a sustentabilidade do sistema previdenciário brasileiro. Mas, apresenta prazos curtos e condições inviáveis para a concessão e a manutenção de direitos dos agricultores e agricultoras familiares.
Marco Antônio Domingos acrescenta que caso a norma não seja revogada, milhares de benefícios serão suspensos e outros tantos deixarão de ser concedidos. De acordo com a dirigente, um dos pontos críticos da medita versa sobre o Programa Especial de Análise de Benefícios. Quando instituído no governo Temer, o sistema versava sobre o auxílio doença e a aposentadoria por invalidez. Agora, ampliado na MP 871, o programa também revisará as aposentadorias rurais, os auxílios reclusão, as pensões por morte e o Benefício da Prestação Continuada (BPC). “O pente fino prometido pelo governo é em cima dos trabalhadores rurais, dos agricultores familiares. E o que mais nos preocupa é que quando esses trabalhadores forem notificados, terão apenas dez dias para que apresentem a comprovação de sua situação. Isso é um absurdo e infelizmente serão cancelados
vários benefícios”.
Sobre a MP
Inicialmente cumpre ressaltar que Medida Provisória é um ato do Presidente da República que tem validade de 60 dias e deve ser utilizada para tratar de assuntos urgentes e relevantes, podendo ser prorrogada por mais 60 dias e possui força de lei durante sua vigência, portanto, a partir de 18/01/2019, tudo o que foi alterado, incluído ou revogado da legislação deve ser imediatamente cumprido, salvo no que dispõe. Ao final do prazo de 120 dias o Congresso Nacional deverá aprova-la ou rejeitá-la, sendo que durante o seu trâmite podem haver alterações no seu texto propostas pelos deputados e senadores. No Congresso Nacional, a MP871/2019 será analisada primeiramente em comissão especial mista composta por deputados e senadores. Após decisão da comissão mista, a medida terá ainda de ser votada nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Abaixo assinado
O Sindicato do Trabalhadores Rurais de Manhuaçu lançou um abaixo-assinado contra o desmonte da MP 871/19 e da Previdência. A ideia é a de que os produtores rurais do município e das cidades vizinhas assinem o documento para deixar claro que a grande maioria do povo brasileiro rejeita o efeito de uma das maiores políticas públicas desse país. “Temos 18 diretores espalhados em torno do município, além de outros sindicatos como Reduto, Martins Soares, Luisburgo que também estão recolhendo as assinaturas.
As lideranças de associações e conselhos das comunidades rurais estão engajadas e pegando essas assinaturas e nós também estamos desenvolvendo este trabalho no Sindicato. Temos responsabilidades com o trabalhador rural e não podemos ficar de braços cruzados esperando que terceiros decidam por nós o nosso futuro”, explica o presidente do Sindicato do Trabalhadores Rurais de Manhuaçu.
“A MP não beneficia quem trabalha no campo, pelo contrário, tira direitos previdenciários e a assistência social desses trabalhadores e trabalhadoras. E a medida provisória não apresenta nenhuma proposta para a cobrança de dívidas previdenciárias milionárias e de combate à sonegação. Quem paga o preço, são os trabalhadores que estão nos pequenos municípios, que acabam dependendo da previdência para se manterem e se desenvolverem economicamente. Portanto, se faz necessário que todos conheçam as normas que regem tanto a MP 871/19 quanto a Reforma da Previdência”, informa Marco Antônio Domingos.
Danilo Alves – Tribuna do Leste
Postado originalmente por: Tribuna do Leste – Manhuaçu