Superintendente do Procon orienta pais e responsáveis na hora da compra do material escolar

Com o retorno das aulas se aproximando, o tempo dos pais para comprar os materiais escolares diminui e neste momento que alguns impasses e imprevistos podem surgir. Antes de sair e fazer as compras, o superintendente da Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/JF), da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), Eduardo Schröder, orientou que os responsáveis cumpra com dois passos: verificar a lista de materiais e realizar uma pesquisa nas lojas.

“A lei determina que os materiais requeridos pelas escolas sejam aqueles de uso exclusivo do aluno, ou seja, os itens que ele usará ao longo do ano letivo ou semestre. Além disso, proíbe que sejam pedidos materiais d escritório, higiene e limpeza. A compra destes itens, que sejam de uso da instituição em outras funções, compõe o valor da mensalidade”, afirmou Schröder sobre a verificação dos itens da lista.

A legislação citada pelo superintendente é a Lei 12.886/2013, que institui que não podem ser incluídos na lista materiais de uso coletivo ou taxas para suprir despesas com água, luz e telefone, por exemplo. “Os pais podem exigir a prática do bom senso por parte da escola. Sabemos que a quantidade é variável entre as instituições, mas não pode ser exigido, por exemplo, a compra cinco vezes maior de papel para a família de um estudante da pré-escola”, ressaltou Schröder. “Se o pai tiver qualquer dúvida, deve acionar a direção da escola e se eles não conseguirem chegar a consenso. O pai deve procurar o Procon pra a gente tentar intermediar essa situação”, acrescentou.

Outra estratégia adotada pelas instituições é a cobrança de taxa de material escolar, ao invés do envio para os responsáveis da lista de itens. “A escola tem que apresentar aos pais quais itens devem ser adquiridos com taxa”, disse.

A instituição de ensino é obrigada a informar quais materiais devem ser adquiridos e a opção entre comprar os produtos solicitados ou pagar pelo pacote oferecido pela escola é sempre do consumidor. “Se ele decidir em comprar no mercado, que ele pesquise os preços, pois a realizada pelo o Procon identifica uma variação muito grande entre os itens”, falou Schröder.

Outra dica dada pelo o superintedente do Procon é que os pais e responsáveis barganhe e pechinche na hora das compras. “O ideal é pechinchar e pagar a vista ao invés de comprar no cartão de crédito, pois, além dos preços que são cobrados diferentes dependendo da forma de pagamento, a vista pode evitar uma dívida futura com o cartão”, finalizou.

 

OUTRAS ORIENTAÇÕES

• Verificar se existem itens do ano letivo anterior e avaliar a possibilidade de reaproveitá-los;

• Optar por compras coletivas. Algumas lojas concedem descontos para compras em grandes quantidades;

• A escola também não pode exigir que os pais comprem o material no próprio estabelecimento e nem determinar marcas e locais de compra;

• Ao receber a nota fiscal, o consumidor deve checar se os produtos estão devidamente descritos e recusar quando estiverem relacionados apenas os códigos dos itens, o que dificulta a identificação;

• Verificar a validade dos produtos. A maioria é perecível e possui o prazo de 30 dias. Se for o bem durável, é de 90 dias;

• Outros itens abusivos são as taxas de impressão, fotocópias ou “xerox”. Estes serviços são de responsabilidade do colégio, e os consumidores já pagam por eles nas mensalidades;

• Quanto ao uniforme escolar, somente se a escola possuir marca devidamente registrada poderá estabelecer que a compra seja feita na própria escola e/ou em outros estabelecimentos pré-determinados;

• Algumas instituições de ensino utilizam apostilas como material didático. Somente para este item pode haver exigência de compra em determinados estabelecimentos ou na própria escola;

• O consumidor deve evitar a compra de material escolar no comércio informal. Apesar de ser mais em conta, não há emissão de nota fiscal, o que pode dificultar a troca ou a solução de algum problema. Além disso, não é possível saber a procedência destes produtos, o que pode colocar a criança em risco.

Postado originalmente por: Diario Regional – Juiz de Fora

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