Agressão durante o namoro ou após o fim da relação pode se enquadrar na Lei Maria da Penha. A Proposta de Lei da Câmara determina que o namoro configura relação íntima de afeto, para fim da proteção da mulher contra a violência doméstica.
Escrita pela deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA) o texto diz que os casos de namoro têm que constar na Lei Maria da Penha, mesmo que o relacionamento tenha acabado. O objetivo maior da proposta é acabar com a vulnerabilidade da mulher nos momentos de violência familiar e doméstica.
Vale lembrar que alguns magistrados entendem que agressões de namorado e ex-namorados não se enquadram na lei. Parte dos juízes consideram que a violência contra mulher só se aplica diante a relacionamentos estáveis, como casamentos e noivados.
O relator Magno Malta deu voto favorável para o texto. A Proposta de Lei da Câmara será inclusa na pauta da Comissão no senado.