Votar nulo ou em branco não altera o resultado das eleições. Os boatos que repercutem em todas as eleições dizendo que se mais da metade da população votar nulo ou em branco cancela as eleições é falso. Também votar em branco ou anular o voto não ajuda a eleger o candidato líder das pesquisas.
Os dois tipos de escolha apenas invalida o voto. Para quem não queira ter o voto útil nestas eleições, basta digitar um número que não pertença a nenhum candidato. A dúvida dos eleitores sempre volta a debate neste período é porque até o ano de 1997, o voto em branco era contado como válido nas eleições proporcionais para deputado federal, estadual ou distrital, além dos vereadores.
Uma eleição só pode ser anulada pela Justiça Eleitoral, quando mais da metade dos votos tiver motivos de fraude, como compra de votos. Neste caso, uma nova eleição é remarcada no prazo de 20 a 40 dias. Caso 60% dos votos para presidente forem nulos ou brancos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entende que 40% dos votos são válidos.
Mesmo sendo contra a Constituição, que diz que o presidente deve ter no mínimo 50% de votos válidos, o tribunal justifica que basta o candidato obter 20% mais um voto para ser eleito ao cargo. Neste ano há o voto de legenda, quando o eleitor não tem um candidato de preferência e quer ajudar o partido. Basta apenas digitar o número da chapa nas urnas.
A.W/G.R