Vereadores mantêm veto a projeto que trata da doação de medicamentos

Resultado da votação não proíbe funcionamento ou doação de medicamentos por farmácias solidárias.Por dez votos a seis a Câmara Municipal, na Reunião Ordinária dessa terça-feira (19), manteve o veto parcial (VEP) do Executivo ao Projeto de Lei 150/2018 que “dispõe sobre a distribuição gratuita de medicamentos no município de Sete Lagoas pelas entidades assistenciais sem fins lucrativos e dá outras providências”. A votação encerra a tramitação do texto no Legislativo.

Com a manutenção do veto e sanção da lei 8791/2018 que trata do tema, os vereadores e o Executivo não proibiram a doação de medicamentos ou o funcionamento das farmácias solidárias. Pelo contrário, o texto aprovado autoriza que as instituições sem fins lucrativos tenham segurança e amparo dos poderes municipais para doação de medicamentos comerciais.

A Câmara Municipal, com a votação, obedece a uma ordem de hierarquia prevista na Constituição Federal. Acima do município existe o estado e a federação. O órgão superior que regula a legislação sobre os medicamentos no Brasil é a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), da esfera federal.

A agência determina, através da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 60/2009, que a “distribuição de amostras grátis de medicamentos somente pode ser feita pelas empresas aos profissionais prescritores” e não ao consumidor final. Ou seja, somente médicos poderão distribuir esses tipos de medicamentos em “ambulatórios, hospitais, consultórios médicos e odontológicos”.

Por se tratar de questão de competência para disciplinar acerca do tema, qualquer proposta elaborada pela Câmara que contrarie ou tenha a intenção de anular a RDC 60/2009 não possuirá validade legal, sendo considerada inconstitucional. Isso porque a Anvisa, órgão regulador, é quem possui competência para normatizar sobre a distribuição de amostras grátis.

Desde o início do processo os vereadores de Sete Lagoas demonstraram interesse em buscar junto aos órgãos da esfera federal uma saída para esse impasse. Assim sendo, espera-se que a situação possa ser resolvida em seu devido meio legal e área competente.

Ascom/ Câmara  Municipal

Postado originalmente por: Portal Sete

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