Uso de máscara passa a ser obrigatório em Muriaé

Uso de máscara passa a ser obrigatório em Muriaé
Câmara de Muriaé realizou mais uma sessão online – Foto : Câmara Municipal de Muriaé

O uso de máscaras durante a pandemia deverá ser obrigatório em Muriaé. O projeto que institui esta ação, do vereador Dr. José Carlos (PSD), com a emenda do vereador Evandro Cheroso (CIDADANIA), foi aprovado na sessão virtual desta terça-feira (02/06) e segue para a sanção do prefeito Grego (DEM). 
 
Segundo o projeto, as máscaras poderão ser confeccionadas na iniciativa privada ou domiciliar e a Administração Municipal deverá fornecer máscaras às pessoas de baixo poder aquisitivo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social, sendo facultado também a participação da iniciativa privada. A divulgação desta obrigatoriedade também ficará a cargo da Prefeitura por meios das mídias já utilizadas pelas Administração Municipal.
 
O projeto também prevê que, aqueles que não fizerem uso de máscara no município, estarão sujeitos à advertência verbal ou por escrito e, em caso de reincidência, poderá ser aplicada multa se estabelecida pelo órgão competente do Executivo Municipal. Os recursos para implementação das ações decorrentes desta Lei, poderão ser alocados pelas dotações dirigidas ao Covid-19 e sua vigência se dará enquanto perdurar a pandemia.
 
Segundo Dr. José Carlos, que é médico, “trabalhos recentes mostram, de modo inquestionável, a enorme importância do uso de máscara, permanentemente, e em qualquer ambiente, na redução da aquisição desta terrível virose, bem como sua transmissibilidade, já que no momento não temos nenhuma terapêutica comprovada para fazer frente a esse coronavírus, bem como o recurso vacinal”. 
 

Casas lotéricas e bancos serão obrigados a fornecer álcool gel 70%

Foi aprovado na reunião virtual da Câmara de 2 de junho o projeto do vereador Ciso (PL) que torna obrigatório o fornecimento de álcool gel 70%, em dispensador gratuito para usuários das casas lotéricas e demais instituições de crédito/finanças e apostas.

De acordo com o projeto, os recipientes contendo álcool 70% deverão estar na entrada da instituição, acessíveis aos portadores de deficiência, com aviso aos usuários para sua utilização, como também sua obrigatoriedade de assepsia, ficando sob a responsabilidade dessas instituições a implementação desta medida.

A fiscalização das prerrogativas desta lei, ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde que poderá aplicar multa de 300 (trezentos) UPFM às instituições que descumprirem essa normativa.

 

Fonte : Câmara Municipal de Muriaé

Postado originalmente por: Rádio Muriaé

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