Tribuna de Minas: Justiça indefere pedido de liminar do Consórcio Manchester em Juiz de Fora

Concessionária impetrou mandado de segurança questionando processo administrativo aberto pela PJF

O juiz Marcelo Alexandre do Valle Thomaz, da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais da Comarca de Juiz de Fora, indeferiu um pedido liminar em mandato de segurança apresentado pelo Consórcio Manchester, um dos dois grupos que operam o sistema de transporte coletivo urbano de Juiz de Fora, que precisa a suspensão da invalidação de processo administrativo aberto pela Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) conta a concessionária. Mantido pela Justiça, o procedimento avalia eventual caducidade da concessão, que pode até resultar na rescisão do contrato.

Conforme a decisão do magistrado, o Consórcio Manchester argumentou no pedido inicial que a decretação de caducidade, que é a perda de validade do contrato mantido com a Prefeitura, “é medida extrema”. Desta maneira, a concessionária questiona aspectos do processo administrativo aberto pelo Município, como o embasamento em uma lista genérica de autos de infração ainda pendentes de decisão nos respectivos processos administrativos; e o prazo exíguo para apresentação de defesa. Sobre estes aspectos, o juiz considerou que não há nos autos razões jurídicas suficientes para concessão de uma liminar.

Após a decisão, a PJF emitiu uma nota comunicando o indeferimento do pedido protocolado pelo Consórcio Manchester. “A Prefeitura segue cobrando das empresas um serviço com a qualidade que é devida à população de Juiz de Fora”, diz o Município.

Em nota encaminhada à Tribuna, antes do indeferimento do mandato de segurança, o Consórcio Manchester afirmou que, “para não ferir a ética, sempre evitou comentar ações judiciais pendentes de apreciação e julgamento”. “No entanto, (a concessionária) esclarece ao público que iniciou processo judicial para resguardar direitos constitucionalmente garantidos, que estariam sendo vilipendiados, com o atropelo das medidas e prazos do processo administrativo”, diz o grupo, formado pela empresa Tusmil.

O processo administrativo contra o Consórcio Manchester foi aberto no último dia 4. Na ocasião, o Município afirmou que considerou como “insuficientes” as manifestações feitas pela empresa no último dia 21, em resposta a notificações apresentadas pela Prefeitura. Por conta disso, há uma semana, a Prefeitura determinou que a concessionária “deverá apresentar, no prazo de cinco dias úteis, sua defesa à comissão processante instalada, que, no limite, pode decretar a rescisão do contrato com o Município”.

O prazo vence às 23h59 desta sexta-feira (11). Os questionamentos do Município à concessionária estão relacionados à circulação de veículos com idade acima da permitida e acidentes recentes envolvendo veículos da Tusmil. Na nota, o Consórcio Manchester classificou como uma “atitude precipitada, atabalhoada e injusta” as sinalizações da Prefeitura de Juiz de Fora de que o contrato com a concessionária poderia ser rescindido. Segundo o grupo, a PJF não estaria garantindo o exercício pleno do direito constitucional de defesa da concessionária. Como exemplo, a empresa chamou de “curtíssimo” prazo dado pelo Município para a apresentação da defesa da concessionária, “bem como pela não especificação de forma clara e objetiva do motivo causador de tal pretensa caducidade”.

Desta maneira, o Consórcio Manchester ressaltou que as autuações efetuadas contra o grupo, também utilizadas como fundamento do processo administrativo aberto pelo Município, “significam que o Poder concedente optou pela penalidade de multa, e já são objeto de outros procedimentos ainda não concluídos”. Sobre acidentes recentes, a nota reforça que a Tusmil “nunca teve problemas com manutenção de sua frota, e precisou utilizar de seus recursos para manter a parte da operação da outra empresa do consórcio”.

“Recentemente, alguns infelizes acidentes colocaram sua imagem em evidência. Todos os casos periciados demonstram que não há falhas de manutenção/conservação dos ônibus envolvidos nos acidentes. Fatos ignorados e precipitadamente julgados por notícias e até pelo secretário da pasta. Diante de toda a injustiça, a Tusmil continuará buscando meios de provar sua capacidade e competência para continuar prestando serviços a Juiz de Fora, como o tem feito há décadas, e fazendo jus a seus direitos, principalmente da justa remuneração do serviço”, finaliza a concessionária.

Via JF

Cabe pontuar que a movimentação do Consórcio Manchester não tem relação com a outra concessionária que opera no sistema de transporte coletivo urbano de Juiz de Fora, o Consórcio Via JF, nem com a Associação Profissional das Empresas de Transporte de Passageiros de Juiz de Fora (Astransp). Também na última sexta-feira, a PJF concedeu um novo prazo para o Via JF detalhar um cronograma de ações a serem tomadas para problemas apontados pelo Município na prestação do serviço, no caso, o não cumprimento de horários dos itinerários dos ônibus.

Há uma semana, o Consórcio Via JF afirmou que a maioria das autuações por conta do não cumprimento de horários dos itinerários “decorreu de interpretação do gestor do sistema sobre circulação da frota durante o carnaval de 2021”. Neste caso, o Via JF ressaltou que, no carnaval, “em geral se utiliza horário reduzido, que num só dia todos os ônibus circulando foram autuados por isso”.

Dificuldades foram potencializadas

O Consórcio Manchester apontou ainda as situações que provocaram suas atuais dificuldades de operação. “No que refere ao atual desequilíbrio econômico-financeiro, é certo afirmar que decorre da crise provocada pela elevada queda de demanda de passageiros em razão da pandemia da Covid-19, sendo que esse desequilíbrio existe em relação aos dois contratos de concessão, dos dois consórcios, tanto que ambos buscaram tutela judicial nesta questão”, diz a nota.

A concessionária reforça ainda que, até o início da pandemia, a Tusmil, empresa líder e única a integrar o Consórcio atualmente, “não tinha débitos e apresentava liquidez, conforme demonstram os números, que podem ser auditados e são de conhecimento do Poder concedente”. A nota cita ainda as “dificuldades que colapsaram a Goretti Irmãos Ltda”, a Gil, outra empresa que, inicialmente, integrava o Consórcio Manchester. “A empresa já tinha problemas pré-existentes, mas que, ainda assim, datam do atual contrato de concessão (pós-licitação), especialmente porque explorava as linhas de custos mais elevados, cobrando, todavia, a mesma tarifa social”, afirma o texto.

A empresa Gil acabou por sucumbir no primeiro ano da pandemia, deixando a Tusmil como única integrante do Consórcio Manchester. “Sendo a outra empresa do consórcio, a Tusmil assumiu – por imposição de contrato – as linhas restantes da Goretti, com todo o prejuízo que as mais deficitárias continuaram impondo, sem o citado equilíbrio proposto”, pontua a concessionária.

Neste sentido, a concessionária alega que, o Município “nunca cumpriu devidamente a obrigação contratual de equilibrar o custo dos dois lotes, através de troca de linhas da área 3, o que impactou mais gravemente o Consórcio Manchester”. “Apesar das dificuldades daquela empresa (Gil), a Prefeitura, sem equilibrar os lotes, o que seria a solução mais fácil e prevista no contrato, ainda buscou ajudá-la, autorizando a transferência de metade de suas linhas para a empresa Ansal, integrante do outro consórcio, desconfigurando com isto, inclusive, o formato previsto no edital de licitação”, pontua a concessionária.

As informações são da Tribuna de Minas – Associada Amirt

Foto: Reprodução/Tribuna de Minas

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