O Tribunal Regional Federal da Segunda Região no Rio de Janeiro decidiu manter liminar que impede nomeação e posse da deputada federal Cristiane Brasil no cargo de ministra do trabalho.
O TRF2 negou os pedidos apresentados pela defesa da deputada federal Cristiane Brasil e pela União, que pretendiam suspender os efeitos da liminar concedida pela Justiça Federal de Niterói, na região metropolitana do Rio. A decisão da 4ª Vara Federal de Niterói acolheu pedido em ação popular para impedir a nomeação e posse da parlamentar.
De acordo com decisão desta quarta-feira do TRF2, a liminar não tem capacidade de acarretar risco de grave dano, de difícil ou impossível reparação. A decisão ressalta também que o mérito da ação popular ainda será julgado pela primeira instância.