Desembargador Armando Freire, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), confirmou decisão de primeira instância determinando a reintegração de servidor concursado do Codau que foi exonerado após redução da nota de estágio probatório. Autarquia alegou que a medida foi tomada por conta da baixa produtividade e porque o servidor sempre foi funcionário problemático. Ainda cabe recurso contra a decisão.
Aprovado no concurso público para a função de assistente de serviços de saneamento, da qual tomou posse, o servidor foi dispensado pelo Codau, sendo comunicado que não atingiu a pontuação necessária nas avaliações de desempenho realizadas ao longo dos três anos de estágio probatório.
Segundo o advogado Cléber de Alcântara Chagas, após obter notas satisfatórias em dois anos e meio de avaliação probatória, no período de julho de 2014 a outubro de 2017, a Comissão de Avaliação de Desempenho lhe atribuiu a nota de 65,71. Com isso, a média de pontuação do servidor caiu para 58,88%, ficando abaixo do índice mínimo exigido para obtenção da estabilidade no cargo, que é de 70% do total das notas. Segundo o advogado, além disso, a autarquia não teria concedido o direito à defesa.
A juíza da 4ª Vara Cível de Uberaba, Andreísa Martinoli Alves, entendeu que a demissão do servidor por inaptidão no estágio probatório não obedeceu ao ordenamento jurídico da Administração Pública Municipal. O Codau interpôs recurso com agravo de instrumento junto à Corte mineira, requerendo a suspensão da decisão da magistrada sob o argumento de que o servidor sempre foi um funcionário problemático, dotado de longo histórico de advertências e procedimentos administrativos por comportamentos inadequados, além de baixa produtividade.
O desembargador Armando Freire entendeu pela necessidade de não conceder o efeito suspensivo e manter a decisão para reintegração do servidor ao cargo no Codau por considerar o risco de lesão grave e de difícil reparação ao servidor, pois sem o trabalho, o funcionário não terá condições e recursos para prover a sua própria subsistência. Por outro lado, o desembargador destacou a necessidade de análise mais aprofundada sobre o caso e ser realizada por colegiado do TJMG.
Postado originalmente por: JM Online