Decisão também determina que inadimplentes não participem de concursos públicos
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última semana, que pessoas inadimplentes poderão ter documentos, passaportes e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) apreendidos. Além disso, os devedores ficarão inaptos de participar de concursos públicos e de licitações.
A decisão de apreensão de documentos é uma forma de assegurar o cumprimento de ordens judiciais e que o inadimplente pague a dívida. O STF entende que é constitucional o dispositivo do Código de Processo Civil (CPC), com isso, o juiz pode determinar “medidas coercitivas” que julgue necessárias no caso de pessoas inadimplentes.
Os pedidos de apreensões e restrições ocorrerá por meio do cumprimento de ordem judicial. O ministro Luiz Fux, entende que a medida é válida, mas ressalta que ela não pode prevalecer sobre direitos fundamentais. É importante ressaltar, que dívidas alimentares estão livres da apreensão de CNH e passaporte, além de débitos de motoristas profissionais. Durante a votação o placar ficou em 10 a favor e 1 contra.
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil