Sequestro de dados digitalizados pode ser tipificado como crime

O projeto (PL 879/2022) apresentado pelo senador Carlos Viana (PL-MG) inclui no Código Penal (Decreto-lei 2.848, de 1940) o crime de sequestro de dados informáticos com pena que pode chegar a oito anos de reclusão e multa.

As informações são da Agência Senado.

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