Senado aprova projeto de Anastasia que prevê programa de integridade, controle e auditoria para partidos políticos

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou, nessa quarta-feira (20), o projeto de Lei (PLS 429/2017) do senador Antonio Anastasia (PSDB/MG) que aplica aos partidos políticos normas sobre programas de integridade. Na prática, o projeto altera a Lei 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) para exigir dessas entidades um conjunto de mecanismos e procedimentos internos de controle, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades.

Foto: Arquivo/Amirt

Por meio desses mecanismos deverá haver a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados ou atribuídos ao partido político. Como o projeto é terminativo na Comissão, ele seguirá direto para a análise da Câmara dos Deputados caso não haja recurso ao Plenário.

“Como qualquer pessoa jurídica, os partidos políticos também devem ter procedimentos e controles robustos, baseados nas melhores práticas nacionais e internacionais, a fim de evitar irregularidades e ilícitos, principalmente por lidarem com recursos públicos. A adoção de programa de compliance pelas agremiações partidárias demonstrará a seus filiados e à população brasileira o compromisso dessas entidades com os valores éticos pelos quais se pautam, em tempos em que se tem exaltado a relevância da transparência, accountability e maior diálogo com a população”, afirma o senador Anastasia.

A proposta

O projeto prevê que o estatuto do partido político deverá prever a existência de programa de integridade. Esse programa será avaliado pela Justiça eleitoral que deverá observar o comprometimento da alta direção de todos os órgãos do partido e os padrões de conduta, código de ética, políticas e procedimentos de integridade, aplicáveis a todos os filiados, colaboradores e administradores da entidade e, ainda, a terceiros, tais como, fornecedores, prestadores de serviço e agentes intermediários.

Os partidos também deverão realizar treinamentos periódicos sobre o programa de integridade para filiados, empregados e dirigentes, pelo menos a cada dois anos. Também deverá ser avaliado os registros contábeis, que precisam refletir de forma completa e precisa as transações do partido; a estrutura de controle interno que assegure segurança da realização dos objetivos relacionados a operações, divulgação e conformidade com a legislação em vigor e com as melhores práticas; e a estrutura de auditoria interna, com avaliação independente e objetiva, capaz de analisar e melhorar a eficácia dos processos de controle e governança, garantindo a confiabilidade dos relatórios e demonstrações financeiras do partido.

Da mesma forma, os partidos políticos deverão manter canais de denúncia de irregularidades, de preferência externos, amplamente divulgados a colaboradores, filiados e terceiros, e mecanismos destinados à proteção de denunciantes de boa-fé, inclusive mediante o sigilo da identidade.

O projeto ainda exige que essas entidades mantenham procedimento padrão de investigações internas que assegure a pronta interrupção de irregularidades ou infrações detectadas e a tempestiva remediação dos danos gerados; medidas disciplinares na hipótese de comprovada violação do programa de integridade, assegurada a ampla defesa, podendo o partido proceder a expulsão dos infratores; e diligências apropriadas para contratação e, conforme o caso, supervisão de terceiros, tais como, fornecedores, prestadores de serviço e agentes intermediários.

Os partidos políticos também deverão realizar diligências apropriadas e promover transparência quanto às doações recebidas e consideradas de alto valor, com parâmetros a serem estabelecidos em resolução do Tribunal Superior Eleitoral. Nessa avaliação serão consideradas a origem dos recursos; o setor do mercado em que atua o doador, inclusive por meio das pessoas jurídicas da qual é proprietário, sócio, controlador, quotista, administrador ou beneficiário final; e o grau de interação do doador com o setor público.

“Acredito que esse será um mecanismo essencial para que os partidos alcancem a autopreservação dos seus valores intangíveis, que devem ser coerentes com o compromisso do processo democrático, fazendo-os repercutir efetiva e diretamente na atuação da sua liderança e na formulação das suas plataformas políticas”, destaca Anastasia.

Código de Conduta e Integridade

O projeto prevê ainda que os partidos políticos deverão elaborar e divulgar seu Código de Conduta e Integridade. Nele deverá constar os princípios, valores e missão do partido político; as orientações para a prevenção de irregularidades e de conflitos de interesses; e as condutas vedadas aos integrantes ou colaboradores do partido.

No ato da filiação partidária todo novo filiado receberá uma via do Código de Conduta e Integridade, devendo firmar um termo de conhecimento de seu conteúdo e teor, que ficará arquivado no partido enquanto perdurar a sua filiação. A proposta prevê ainda que o Partido deverá oferecer, bianualmente, treinamentos específicos sobre legislação eleitoral, controles internos, governança, padrões de conduta, código de ética, políticas e procedimentos de integridade, e demais temas relacionados às atividades do partido.

“A Constituição Federal impõe aos partidos limitações e mecanismos de controle pela Justiça Eleitoral para seu regular funcionamento. Isso porque a legislação deve garantir não apenas o direito de igualdade de concorrência democrática entre os partidos políticos, mas envidar esforços para práticas lícitas e corretas na aplicação de recursos e na condução ética da atividade político-partidária”, afirma o senador.

Relator da proposta, o senador Randolfe Rodrigues (Rede/AP) elogiou a proposta, para a qual orientou a aprovação sem nenhuma emenda, e disse ser “oportuno e conveniente” que a Justiça seja chamada a comprovar o cumprimento de medidas de compliance pelos partidos. “Não se trata de restringir a autonomia dos partidos políticos, mas exclusivamente de dotá-los de meios para que exerçam seu indispensável papel na sociedade — de instrumento para a atuação política do cidadão — com ética, transparência e responsabilidade em relação aos respectivos filiados e ao povo brasileiro”, destaca Randolfe.

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