A segunda parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2021 começa a vencer nesta quinta-feira (18/2), em Minas Gerais, para veículos com finais de placa 1 e 2. A escala segue até 24/2, se encerrando com os finais de placa 9 e 0.
Pagamento
O pagamento da segunda parcela pode ser feito diretamente nos terminais de autoatendimento ou guichês dos agentes arrecadadores – Bradesco, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas, Mais BB, Banco Postal, Santander e Sicoob –, bastando informar o número do Renavam do veículo. O Banco do Brasil e o Itaú aceitam o pagamento apenas de correntistas.
Os correntistas de quaisquer agentes arrecadadores também podem utilizar o sistema on-line dos bancos para quitar o imposto. Quem preferir, pode acessar o site da Secretaria de Fazenda (www.fazenda.mg.gov.br) para emitir a guia de arrecadação.
A Secretaria de Fazenda alerta que não envia boletos de IPVA para os contribuintes nem mensagens eletrônicas para e-mail ou celular contendo links para acesso à tabela ou emissão de guia de arrecadação.
O contribuinte que deixar de pagar o IPVA paga multa de 0,3% ao dia, até o 30º dia, e 20% após esse período, além dos juros (taxa Selic).
Prazo prorrogado para servidores
Os servidores e pensionistas do poder Executivo que, até 31 de dezembro de 2020, não receberam o valor integral do 13º salário, tiveram o prazo de pagamento do IPVA prorrogado para 31 de março.
A medida adotada pelo Governo de Minas Gerais foi publicada em decreto e se aplica a servidor público militar ou civil, ativo ou inativo, da administração direta, autarquias e fundações do Poder Executivo, pensionista especial, pensionista do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) ou do Instituto de Previdência dos Servidores Militares de Minas Gerais (IPSM).
De acordo com o Decreto 48.111, o veículo deverá estar registrado no Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) em nome do servidor ou pensionista, com o mesmo número de CPF. A nova data de vencimento foi alterada automaticamente junto aos bancos de dados das instituições financeiras aptas a receberem o imposto.
O desconto de 3% para pagamento em cota única está mantido, desde que o pagamento seja efetuado até a data-limite. Caso o servidor/pensionista já tenha quitado alguma parcela do imposto, as parcelas que estiverem por vencer poderão ser pagas até 31 de março, sem ônus.
Fonte : Detran-MG
Postado originalmente por: Rádio Muriaé