O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (Bem) ajudou a preservar o emprego de trabalhadores em empresas impactadas pela pandemia de Covid-19. Com isso, a Receita Federal orientou como deve ser declarado a redução de jornada ou a suspensão de contrato de trabalho no Imposto de Renda de 2021.
O programa equivale a um percentual do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito se fosse demitido. Sendo assim, o BEm deve ser declarado em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Em seguida, o contribuinte irá preencher a fonte pagadora com o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da Receita Federal. O número é 00.394.460/0572-59.
Já a ajuda compensatória, que equivale à parcela do salário paga pelo empregador, deve ser informada na ficha “Rendimentos Isentos e Não tributáveis”. Além disso, o contribuinte precisa incluir o dinheiro no item 26, em “Outros com o CNPJ da Fonte Pagadora (Empregadora)”.
Na descrição, será necessário conter a expressão “Ajuda Compensatória”, para que possa ser identificado a origem dos valores.
Lembrando que para saber quais valores foram pagos como benefício emergencial ou ajuda compensatória, basta acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou consultar o empregador.
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil