Região: prefeito de Leopoldina é condenado por improbidade e Justiça determina perda do mandato

Região: prefeito de Leopoldina é condenado por improbidade e Justiça determina perda do mandato
José Roberto de Oliveira foi acusado de usar máquinas da prefeitura em obra particular em 2004 (Foto: O Vigilante Online)

O prefeito da cidade de Leopoldina – a 60 km de Muriaé – José Roberto de Oliveira, foi condenado pela Comarca local por improbidade administrativa e a sentença determina a perda de mandato e a suspensão de seus direitos políticos por cinco anos. O politico foi considerado culpado da acusação de ter utilizado máquinas da prefeitura para realização de obras em terreno particular na localidade de São Lourenço, povoado de Leopoldina, em 2004 quando era candidatado à reeleição.

A decisão foi divulgada no site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) na última sexta-feira (28) e, segundo a matéria, a defesa do prefeito já entrou com recurso.

Na sentença, o juiz da comarca de Leopoldina, Rafael Barbosa da Silva, também condenou o prefeito a ressarcir os cofres municipais em duas vezes o valor dos recursos gastos indevidamente, estimado em R$ 14.334,42, e determinou que José Roberto de Oliveira fica proibido pelo prazo de cinco anos, de contratar com o poder público, ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

Confira detalhes divulgados pela Assessoria de Comunicação Institucional (Ascom) do TJMG

Na ação civi de improbidade administrativa, o Ministério Público argumentou que o prefeito teria utilizado bens públicos para realizar obras em terreno particular, na localidade de São Lourenço, nos meses de junho e agosto de 2004, meses que antecederam as eleições de prefeito daquele ano.

Na ocasião, José Roberto era candidato à reeleição. Para agradar ao eleitorado de São Lourenço, ele realizou serviços em propriedade privada de M. A. M., utilizando maquinário da prefeitura de Leopoldina e da empresa Serviços de Terraplanagem M. M. Brito Ltda., contratada pelo Município de Leopoldina.

Além disso, foi prometida e propagada pelo então prefeito a construção de um campo de futebol no imóvel de M. A. M., e, em contrapartida à construção do campo de futebol, este poderia explorar um bar que seria construído pela prefeitura local. Acertada a “contratação”, ele encaminhou as máquinas para o local, iniciando serviço, sendo que, nos fins de semana, o prefeito se dirigia ao povoado para fazer churrasco com o povo e tirar proveito político de sua “obra”.

De acordo com o Ministério Público, após sua reeleição, ele abandonou a comunidade, as obras do campo e os proprietários do imóvel, causando grande indignação da população de São Lourenço, a qual, inclusive, fez manifestações e reclamações na câmara municipal.

Além da utilização dos bens públicos em propriedade privada, visando atender os interesses eleitorais, o MP acusa o prefeito de ignorar a legislação ambiental, determinando a realização de obras em área rural considerada de preservação permanente, alterando a topografia do terreno, explodindo e retirando pedras, bem como destruindo a vegetação existente, sem possuir prévia autorização do Instituto Estadual de Florestas (IEF).

O juiz, em sua decisão, destacou matérias de jornais e testemunhas que, segundo a sentença, comprovam o proveito político-eleitoreiro da obra. “Tal atitude viola os princípios que regem a república federativa do Brasil, como o da impessoalidade, ou seja, tirando proveito próprio de uma obra pública.”

 

Fonte : Ascom – TJMG

Postado originalmente por: Rádio Muriaé

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