Reconhecimento de firma e autenticação em cartório não é mais obrigatório

O texto também prevê a criação do Selo de Desburocratização e Simplificação, destinado a reconhecer e a estimular projetos, programas e práticas que simplifiquem o funcionamento da administração pública e melhorem o atendimento aos usuários dos serviços públicos

Foi sancionada ontem (09) a lei que dispensa o reconhecimento de firma e autenticações de documento em cartórios. Os órgãos públicos de todas as esferas não poderão exigir mais do cidadão o reconhecimento de firma, autenticação de cópia de documento e a apresentação da certidão de nascimento.

O texto busca desburocratizar os processos junto a órgãos do governo. Para isso, está sendo criado um selo para facilitar o atendimento ao usuário. A nova lei foi proposta pelo senador Armando Monteiro (PTB-PE).

cartorio

Agora, em vez de obrigar o reconhecimento de firma, o servidor vai ter que comparar a assinatura do cidadão com a firma que conta no documento de identidade. Já para dispensar a autenticação da cópia de documentos, será verificado o documento original e a cópia. Para casos que envolvam a apresentação da certidão de nascimento, outros documentos vão substituí-la, como a identidade, título de eleitor, carteira de trabalho, passaporte entre outros.

Caso não seja possível comprovar a regularidade com estes documentos, a pessoa poderá firmar uma declaração escrita atestando a veracidade das informações.

A.W

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