Quem depreda patrimônio público/privado pode pagar e reparar pelo dano causado

Autor do texto, senador José Reguffe (sem partido – DF) tem o objetivo agregar a lei de 20 anos atrás, não excluindo a possibilidade de prisão para quem depreda o patrimônio público ou privado

Quem depreda o patrimônio público e privado com pichações e quebra de objetos fica sujeito a um ano de detenção. É o que diz a lei  9.605/1998.

Tramita no plenário o Projeto de Lei que obriga o infrator a pagar indenização pela depredação e até reparar o dano causado. O autor do texto, senador José Reguffe do Distrito Federal tem como objetivo agregar a lei de 20 anos atrás, não excluindo a possibilidade de prisão para quem depreda o patrimônio público ou privado.

 “O mais importante é garantir a reparação do dano causado, já que na maioria dos casos registrados o dono do imóvel arca com o conserto” disse Reguffe.

A proposta está aberta para votação pública. Interessados podem acessar através do site bit.ly/PLS188-2018. Lida no plenário na última quarta-feira (18), a matéria segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça. Caso aprovado, o texto segue para a Câmara dos Deputados.

A.W

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