Está em tramitação no Congresso Nacional o Projeto de Lei Complementar (PLP) 447/17, do deputado Jaime Martins (PSD-MG). Ele aumenta de 8 para 20 anos o prazo de inelegibilidade de condenados por crime contra o patrimônio público em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado. “O candidato a cargo público deve ser pessoa de reputação ilibada e notória inclinação para busca do bem comum, o que não combina com a postura daqueles que cometem crimes contra o patrimônio público, seja por atos de vandalismo e depredação, seja por furtos, roubos ou outros tipos penais”, justifica o autor.
A justificativa do projeto lembra a os crimes contra o patrimônio público. “Transbordam a esfera individual e implicam em prejuízo para toda a sociedade, motivo pelo qual devem ter consequências mais rigorosas para seus autores. Com maior razão, no que diz respeito às inelegibilidades, o tratamento deve ser ainda mais severo”, afirma.
A proposição será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
Postado originalmente por: Portal MPA