Projeto que desobriga carteira D para instrutores tem parecer favorável

 

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) da Câmara dos Deputados deu parecer favorável esta semana ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 29/2018. A proposta desobriga que instrutores de trânsito necessitem de habilitação com categoria “D” para exercer a atividade.

A Lei 12.302, de 2010, que regulamenta a atuação dos instrutores de trânsito no Brasil, estabelece que a Carteira Nacional de Habilitação de quem pretende se tornar um instrutor tenha pelo menos um ano de categoria D. Referida categoria permite condução de caminhão e de veículos utilizados no transporte de passageiros, cuja lotação exceda oito pessoas, excluindo o condutor. É o caso de ônibus e micro-ônibus. A proposta foi apresentada pelo então deputado federal Esperidião Amin (PP), hoje senador por Santa Catarina. Sua intenção foi corrigir “um equívoco e uma desproporção” na Lei 12.302, de 2010, sem causar prejuízos à qualidade do processo de formação de condutores e à segurança do trânsito.

A relatora do PLC 29/2018, senadora Mailza Gomes (PP-AC), concordou que a atual exigência legal de, no mínimo, um ano de habilitação na categoria “D” impõe um ônus “sem razão e desproporcional” aos instrutores de trânsito. “Como bem adverte o autor, a exigência de que um instrutor que apenas irá ministrar aulas teóricas para candidatos à habilitação na categoria “A” [condução de veículo com duas ou três rodas, como moto], por exemplo, seja habilitado na categoria “D” é um requisito legal excessivo e sem sentido, e sua supressão não causaria nenhum prejuízo à qualidade do processo de formação de condutores ou à segurança do trânsito”, reforçou Mailza no parecer.

Se o texto aprovado pela Câmara também for mantido pelo plenário do Senado, o PLC 29/2018 será enviado em seguida à Presidência e, após ser sancionado, passa a valer como regra.

Postado originalmente por: JM Online – Uberaba

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