Popularizada pela cobertura midiática da operação Lava-Jato, a delação premiada é um instituto do Direito que prevê o perdão parcial ou total da pena, de acordo com as circunstâncias, para participantes de organizações criminosas que colaborem com a Justiça. Porém, o advogado e procurador em Brasília Valter Bruno de Oliveira Gonzaga explica que não se pode confundir Lava-Jato com colaboração premiada, pois esta foi uma das ferramentas aplicadas ao caso. O assunto foi tema de palestra oferecida ontem pela OAB Uberaba a estudantes e advogados.
Segundo Gonzaga, o Brasil está vivenciando uma mudança de paradigma e critérios em relação à solução dos problemas penais pós-julgamento da Ação nº 470, conhecida como mensalão. Em 2013, colocando o Brasil no caminho do que já vinha sido defendido em outros países com a Convenção de Palermo, foi aprovada a Lei nº 12.850, que trata dos crimes contra organizações criminosas e das técnicas de obtenção de provas no aspecto da colaboração ou delação premiada.
O procurador ressalta que a mudança de paradigma na decisão do processo penal que, consequentemente, veio alterar as rotinas dos que atuam no caso desde as autoridades policiais à magistratura está justamente na possibilidade concreta de acordo. “Sob o ponto de vista moral e filosófico, estamos a aplicar a perspectiva utilitarista do custo-benefício. Preciso fomentar a eficácia da investigação policial e a eficiência do processo penal para evitar, entre outras coisas, a sensação da impunidade e os fatos que nem sequer eram descobertos. Portanto, trago para dentro do processo o próprio agente do crime, que passa a indicar outros indivíduos dentro desses crimes que integram a organização criminosa, sobretudo o tráfico de drogas e de pessoas, e agora os crimes contra a administração pública, notadamente o crime de corrupção ativa e passiva, e o peculato. No sentido de levar ao conhecimento das autoridades atores que operam dentro dessas organizações e o funcionamento delas”, explica.
Valter Gonzaga esclarece que para isso é oferecido o perdão em determinadas hipóteses, deixar de apresentar denúncia e a concessão de critérios de aplicação de pena diferenciados. O procurador destaca que a atual estrutura de punição dentro do processo penal não se aplica à delação premiada. “Nestes casos, é mais importante para o Estado renunciar essa ótica do Direito Penal de punição para ter uma perspectiva de não olhar para trás, os efeitos dos fatos ilícitos praticados, para garantir a recuperação do dano, evitar que novos fatos venham a ocorrer e desestruturar o procedimento dessas organizações criminosas”, completa.
Por outro lado, o procurador Valter Gonzaga afirma que faltam ainda ao Brasil evidências de casos concretos solucionados com o uso da delação premiada e seus efeitos sobre a sociedade que possam servir de embasamento ou parâmetro de investigação sobre a mudança de paradigmas nas contratações públicas e licenciamentos administrativos, por exemplo, com redução nos casos de corrupção.
Postado originalmente por: JM Online