Dados de receitas e despesas de campanha devem ser enviados pela internet, usando o SPCE
As prestações de contas de campanha de candidatas, candidatos e partidos políticos que participaram do 1º turno das Eleições 2022 devem ser apresentadas até o dia 1º de novembro. O Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE-Cadastro) deve ser utilizado para inserção dos dados e documentos necessários à comprovação das receitas obtidas e das despesas realizadas.
A prestação de contas é feita em duas etapas que se complementam. A primeira delas é o envio eletrônico dos dados e documentos pelo SPCE. Vale ressaltar a importância do envio antecipado, para evitar possíveis congestionamentos na rede do TSE nos últimos dias do prazo.
A segunda etapa é a gravação de mídia (pen drive) para entrega à Justiça Eleitoral, com cópia dos documentos. Só se considera efetivamente apresentada a prestação de contas com a execução dessas duas etapas.
Candidatas e candidatos podem entregar essa mídia em qualquer cartório eleitoral do estado e no TRE-MG. Os órgãos partidários municipais devem se dirigir aos cartórios eleitorais dos municípios em que atuam. E os órgãos estaduais dos partidos políticos devem fazer a entrega ao TRE.
Para a apresentação das contas, é obrigatória a constituição de advogada ou advogado no processo.
Todas as informações financeiras encaminhadas nas prestações de contas finais serão disponibilizadas no Sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais – Divulga CandContas.
Não prestação das contas
Caso não sejam prestadas as contas referentes ao 1º turno das Eleições 2022 até o dia 1º de novembro, as pessoas e órgãos partidários obrigados a apresentá-las podem estar sujeitos a diversas sanções.
Eleitas e eleitos que não encaminharem as respectivas prestações de contas no prazo previsto na legislação não poderão ser diplomados, enquanto perdurar essa omissão.
Candidatas e candidatos, independentemente de terem sido eleitos ou não, não poderão obter certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura, persistindo os efeitos da restrição após esse período até a apresentação das contas.
Já os órgãos partidários perdem direito ao recebimento do Fundo Partidário e Fundo Especial de Financiamento de Campanha, enquanto durar a irregularidade. Outra sanção aplicável ao caso pode ser a suspensão da anotação do órgão partidário, após decisão com trânsito em julgado, em processo próprio.
2º turno
Mesmo não havendo nova disputa para governador em Minas Gerais, diretórios partidários regionais e municipais dos partidos integrantes de coligação/federação que disputam o cargo de presidente da República devem prestar contas do 2º turno, conforme disposto no art. 49, §1º, da Resolução TSE nº 23.607/2019. As contas do 2º turno devem ser entregues até o dia 19 de novembro, contendo toda a movimentação financeira referente aos dois turnos.
É importante ressaltar que, assim como nas contas de campanha do 1º turno, a prestação de contas final do 2º turno ocorre em duas etapas, sendo a primeira com o envio dos dados por meio eletrônico, pelo SPCE-Cadastro, e a segunda com a entrega da mídia em qualquer cartório eleitoral do estado ou na sede do TRE-MG, para validação.
As informações são do TRE.
Foto: Gleisson Correia/Portal AMIRT