A Prefeitura de Uberaba publicou, na noite deste sábado (13), o Decreto Municipal nº 378, que estabelece mudanças pontuais nas regras impostas pela Onda Roxa. De acordo com o novo texto, atividades físicas individuais em parques, praças e vias públicas estão permitidas, além da possibilidade de acompanhamento de um educador físico, com distanciamento. Bares, restaurantes, distribuidoras e lanchonetes podem funcionar via delivery e/ou retirada no balcão, sem restrição de horário. Ficam proibidas a venda de bebidas alcoólicas após às 20h, mesmo em delivery, e aglomeração na porta.
O funcionamento de outros setores como varejões, supermercados, conveniências e açougues continua restrito ao horário de 05h às 20h. Barbearias e salões de beleza estão permitidos em horário individualizado e com agendamento prévio. No local, ficam proibidos clientes em sala de espera, exceto acompanhante de menor idade.
FEIRAS – As feiras livres e gastronômicas, que entram nos serviços essenciais, estão permitidas a funcionar, até às 20h, apenas com as barracas de alimentação. Mesas e cadeiras e o consumo no local estão proibidos.
TRANSPORTE – A Prefeitura adequou o transporte coletivo e estendeu o funcionamento da frota até às 21h. O texto recomenda evitar o uso dos veículos nos horários de pico: 6h às 8h e 17h às 19h. Para o transporte por aplicativos e táxis, não há restrições de horários. Lava-jatos estão permitidos com atendimento individualizado.
INSTITUIÇÕES RELIGIOSAS – As instituições religiosas estão permitidas a abrir para atendimentos individuais e familiares. Os cultos, reuniões ou missas podem ser realizados com 30% da capacidade do local e distanciamento de três metros por pessoa. O funcionamento fica limitado até às 20h e está proibida a aglomeração na porta.
PARQUES – Parques e praças podem funcionar apenas para a prática de esportes individuais. Estão proibidos aglomerações e sentar-se em bancos. Os clubes podem funcionar apenas para a prática de esportes individuais em espaços abertos e o uso da piscina fica permitido para atividade esportiva individual.
SERVIÇOS DE SAÚDE – Clínicas, consultas e serviços de saúde estão autorizados a atender em horário individualizado e com agendamento prévio. Contudo, as cirurgias eletivas continuam proibidas. Já as farmácias estão permitidas a funcionar sem restrição de horário, incluindo as entregas via delivery.
INDÚSTRIAS – As indústrias podem funcionar sem restrição de horário. A aglomeração está proibida e a indicação é de que os empregadores assumam o transporte dos funcionários nesse período e, se possível, optem pelo trabalho no formato home office. A partir de agora, as indústrias ficam obrigadas a apresentar no e-mail [email protected] os protocolos sanitários adotados, bem como apresentar à fiscalização.
INSTITUIÇÕES DE ENSINO – Já no caso de escolas e instituições de ensino, estão autorizadas as aulas práticas para o período de internato médico do curso de Medicina e as aulas práticas para os dois últimos períodos dos demais cursos da área da Saúde, inclusive técnicos. Ficam proibidas as aulas e avaliações presenciais. A recomendação é que adotem o modelo de aula remota.
TOQUE DE RECOLHER – A restrição de circulação segue entre 20h e 5h da manhã. Os trabalhadores que estiverem em trânsito devem portar declaração, crachá, Carteira de Trabalho, uniforme ou qualquer comprovante estabelecido pela empresa. O modelo de declaração pode ser obtido no anexo do decreto, disponível no site da Prefeitura.
DENÚNCIAS – A partir de agora, denúncias por meio de fotos e vídeos deverão constar data e horário para posterior investigação e aplicação de penalidades. O intuito é dar mais transparência e evitar denúncias por meio de fotos e vídeos fakes.
A Prefeitura de Uberaba também anunciou que a partir de segunda-feira (15), às 6h, a Prefeitura de Uberaba, em parceria com a Companhia Operacional de Desenvolvimento, Saneamento e Ações Urbanas (Codau), vai sanitizar os ônibus do transporte coletivo nos terminais durante o dia.
O Governo Municipal faz algumas recomendações: evitar sair para fazer compras que possam esperar o período da Onda Roxa passar; antecipar compras por telefone ou internet; alterar horário de início e fim das atividades desses estabelecimentos; e que os empregadores assumam o transporte dos funcionários nesse período.
Postado originalmente por: JM Online – Uberaba