Prefeito de Divinópolis chuta placa da Copasa, mas não faz Executivo cumprir lei para tapar buraco

Prefeito de Divinópolis, Gleidson Azevedo, compareceu na Avenida Autorama, com o vereador Eduardo Azevedo (PSC),  e em vídeo divulgado nas redes sociais na terça-feira (12/04), falou sobre a luta que o Poder Executivo está em reconstruir a cidade, mas segundo ele a Copasa vem e faz um trabalho “lixo”.

“Nós estamos na luta nos recapeamentos do município, já teve recapeamento na Avenida JK, vai ter recapeamento na Avenida Paraná, e agora na Avenida Autorama, mas estamos fazendo recapeamento de  qualidade. Não tem condições para essa Copasa. A Prefeitura faz e a Copasa destrói”, relatou.

Vale ressaltar que a lei que determina que buracos abertos pela Copasa sejam tampados já existe em Divinópolis. Ela foi citada, na terça-feira (02/03), pelo vereador Ney Burguer (PSB). A norma é de autoria do vereador Edsom Sousa (Cidadania) e está em vigência desde 2005, entretanto está engavetada e não há fiscalização. Pela lei, a concessionária tem 48 horas para fazer o reparo. “A política da Copasa não deixa o pessoal trabalhar. Não tem condição o que estão fazendo na cidade. Jogam uma escória, espera mais 30 dias”, relatou Ney pedindo que a lei seja cumprida.

“Se existe a lei porque ela não funciona? Toda semana tem vereador aqui cobrando da Copasa. Isso é fazer hora com a cara do povo, desses vereadores e do prefeito também. Peço ao prefeito que faça cumprir essa lei, se é 48 horas é 48 horas”, citou.

A lei 6.158/2005 estabelece que “toda execução de obras nos logradouros públicos, inclusive as realizadas por empresas concessionárias de serviços públicos deverão ser previamente licenciadas pelo órgão competente da Administração Municipal”. A norma se estende à Copasa e outras concessionárias.

A licença será dispensada quando houver necessidade de atender reparos emergenciais motivados por avarias ocorridas nas redes de distribuição de serviços das concessionárias. A empresa deve afixar no local de execução da obra, de placa na qual conste, em letras bem legíveis e de forma clara, o nome da concessionária executora da obra, seu endereço e respectivo número de telefone. “O devido reparo, composição e recomposição das valas abertas deverá ser efetuado com massa asfáltica num prazo máximo de 48 horas a partir da conclusão dos trabalhos, devendo ser observados os critérios de reaterro em camadas sucessivas compactadas e o nivelamento original, quando necessário, deverá ser feita a reexecução da sinalização horizontal”, consta na lei.

As informações são do portal MPA – Associado Amirt

Foto: Divulgação/Redes Sociais

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