Polícia Militar realiza Operação Batida Policial em estabelecimento de Alpinópolis

Em continuidade a Operação Impacto foi realizada Batida Policial.

Na noite deste último sábado (13), a Polícia Militar de Alpinópolis realizou a  Operação Batida Policial em um dos estabelecimentos da cidade. Sendo no local denominado “La Ventana”, localizado na Avenida Aureliano Chaves no Centro da cidade. O estabelecimento é do ramo Boate/Congêneres.

Consubstanciado na Portaria 013/2017, datada em 03 de julho 2017, bem como a alteração emanada da Portaria 021/2017, datada em 21 de agosto de 2017, ambas expedida pelo Juízo de Direito da Comarca de Alpinópolis/MG, especificamente no que reza o Art. 18, onde todos são responsáveis pelo desenvolvimento moral e físico de crianças e adolescentes da Comarca.

No momento da intervenção policial foi instado aos participantes do evento que se dividissem. Sendo homens para o lado direito e mulher lado esquerdo. Com intuito, de melhor identificar os frequentadores. Além disso, nesse momento, também foi paralisado o show que se realizava pela “DJ Vitoria”.

A Polícia Militar policial constatou diversos menores de idade no interior do estabelecimento, ora relacionados em campo parametrizado.

Devido ao grande numero de frequentadores a polícia não conseguiu realizar buscas pessoais. Porém,  os policiais visualizaram diversos menores fazendo uso de bebidas alcoólicas. Onde posteriormente os militares recolheram  a comanda relativa a compra das bebidas dentro do estabelecimento. Bem como, o consumo de tais bebidas por parte dos menores a sendo todas com a data deste sábado (13), no verso, e na frente com a logomarca da empresa “La Ventania”. Sendo assim, a polícia submeteu os menores referidos a realizarem exames médicos. Sendo conforme relacionado nos campos parametrizados, onde relataram a médica Dra. Ana Luiza S. Cunha, CRM 76365, a ingestão de bebidas alcoólicas.

Em seguida, a polícia entrou em  contato com o organizador/proprietário do evento M. R. L foi solicitado ao mesmo que apresentasse a intervenção policial alguns documentos. Tais como, Alvará Judicial Infância e Juventude, Alvará de funcionamento, Alvará sanitário e Auto Vistoria Corpo de Bombeiros. Porém, foi apresentado somente um Alvará Judicial expedido em 18 de abril de 2018, com prazo de 06 meses a contar da expedição, ou seja, o presente documento está vencido.

Em contato com o Sr. A. G. H. P, encarregado de controlar a entrada e saída dos frequentadores, bem como promover a revista nos usuários do ambiente mencionou que o estabelecimento não faz prova de identidade, como prescreve o Art. 5º da retromencionada portaria.

Além disso, no local a PM observou que os frequentadores usavam recipientes de vidro. Ou seja, em desconformidade com o Art. 2º da aludida portaria.

No ambiente do estabelecimento, em desconformidade a concessão de Livramento Condicional, a polícia identificou o sentenciado, o autor W. C. R, em desconformidade ao benefício do processo 0293704-47.2016.8.13.0079, no que foi registrado REDS 2019-017248972-001.

Dessa forma, no ato de confecção do registro foram acionadas as Conselheiras Tutelares. As quais acompanharam os trabalhos policiais face aos menores que não conseguiram acionar seus representantes legais. Assim, os responsáveis legais que se fizeram presentes acompanharam seus respectivos menores.

Em suma, do narrado ao proprietário do estabelecimento foi dado voz de prisão em flagrante delito pelo crime capitaneado. Dois autores foram presos e 20 adolescentes conduzidos e acionados os responsáveis legais.

Foto; Polícia Militar

 

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Postado originalmente por: Portal Onda Sul – Carmo do Rio Claro

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