PJF publica resolução que regride Juiz de Fora para a onda vermelha

A Prefeitura de Juiz de Fora publicou na madrugada dessa quinta-feira (24) uma nova resolução que reclassifica a cidade na onda vermelha do Programa Minas Consciente. A medida, aprovada na última reunião do Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus, realizada na terça (22), vale a partir do sábado (26) e seguirá, inicialmente, até o dia 7 de janeiro. O novo texto reforça que, nesse período, só poderão funcionar os serviços essenciais.

Conforme o dispositivo, ficam suspensas atividades em que acontecem atendimentos presenciais ao público, em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço. A proibição destaca, especialmente, shoppings centers, galerias e estabelecimentos congêneres.

O que está proibido em Juiz de Fora na onda vermelha

  • salões de beleza
  • barbearias
  • clínicas de estética
  • clubes de serviços sociais e de lazer
  • academias de ginástica
  • estabelecimentos de condicionamento físico
  • casas noturnas de shows e de espetáculos de qualquer natureza
  • boates
  • danceterias
  • salões de dança
  • bares e similares
  • casas de festas e eventos
  • cinemas e teatros
  •  parques de diversões
  • parques temáticos

Outras proibições
Conforme a resolução, os eventos e atividades com presença de público também foram suspensos, ainda que previamente autorizados. Entre eles, os que envolvem aglomeração de pessoas, tais como eventos desportivos, atividades esportivas de recreação e lazer, atividades extracurriculares, shows, feiras, circos, eventos científicos, passeatas e afins, inclusive atrações em estilo drive through (na porta ou na parte externa do estabelecimento) e drive-in (dentro de carros).

Bares, restaurantes e padarias
Ainda de acordo com a resolução, o consumo dentro de bares, restaurantes, padarias e mercados também voltou a ser proibido. No entanto, não há restrições para serviços de entrega, seja na modalidade de entrega em domicílio (delivery), seja para entregas na porta do estabelecimento (drive through). A resolução reforça que fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas dentro de estabelecimentos privados e em áreas públicas do município.

Aluguel de imóveis para eventos

A locação de imóveis e espaços privados como granjas para a realização de eventos particulares, independente do número de pessoas, também estão suspensos. A responsabilidade, nesses casos, é do proprietário do imóvel, ou do procurador autorizado, como imobiliárias, ou sites, que podem submetidos a sanções previstas pelo regramento.

Atividades religiosas só serão permitidas em reuniões, missas e cultos remotos e virtuais, seja por televisão, rádio ou internet, há uma restrição a presença de até 30 pessoas em um mesmo ambiente. O atendimento em serviços da administração municipal também deve ser feito de maneira remota quando for possível, exceto nos casos dos serviços de saúde, segurança e defesa civil.

O que pode funcionar na onda vermelha em Juiz de Fora

Entre os estabelecimentos que podem continuar a funcionar estão hospitais, clínicas, incluindo veterinárias, lavanderias, serviços de limpeza e hotéis. No ramo de alimentação, supermercados e congêneres, incluindo produtos para animais, padarias, açougues e peixarias. Entregas em domicílio e a retirada no balcão continuam sendo permitidas para bares e restaurantes.

Outros empreendimentos que podem continuar a funcionar sem restrições são os postos de combustíveis e derivados, transportadoras, armazéns, oficinas de veículos automotores e bancas de jornais. Além desses, serviços de segurança, inclusive privados também estão incluídos entre as atividades permitidas.

Os meios de comunicação social executados por empresas jornalísticas ou de radiodifusão sonora e de sons e imagens também permanecem autorizadas. Assim como serviços de telecomunicações e internet, lotéricas, bancos e funerárias.

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Postado originalmente por: Tribuna de Minas – Juiz de Fora

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