O governo de Minas afirmou que a empresa está cumprindo as exigências legais e, por isso, poderia iniciar a cobrança do pedágio.
Nesta sexta-feira (27), a decisão que autoriza a empresa EPR Triângulo a cobrar pedágio de R$ 12,70 nas BRs 365 e 452, em cidades do Triângulo e do Alto Paranaíba, já está em vigor. A decisão foi assinada ontem pelo Presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, que derrubou a liminar que proibia a cobrança da tarifa.
A liminar suspendida pelo desembargador se tratava do trecho entre Uberlândia e Patrocínio da BR-365 e na via que liga Uberlândia a Araxá na BR-452. A decisão não foi bem recebida pelos prefeitos de cidades da região. Sua principal ressalva é o fato de o pedágio ser cobrado antes do término das obras de melhoria. Outra indignação dos prefeitos é o fato de que os carros das prefeituras também serão submetidos a tarifa.
A empresa responsável pelas rodovias, o Grupo EPR, afirmou que a cobrança do pedágio está de acordo com o contrato assinado com governo mineiro.