Pais devem negociar mensalidades com as escolas, afirma especialista


Advogado especialista em Direito do Consumidor ressalta a necessidade de se estabelecer diálogo entre as partes neste momento atípico (Foto/Arquivo)

Pais de alunos podem buscar negociação de valores das mensalidades para o próximo ano letivo no momento de renovação da matrícula escolar. Porém, a redução não é obrigatória por parte dos estabelecimentos.

De acordo com o advogado especialista em Direito do Consumidor, Sebastião Severino Rosa, na renovação da matrícula, se o aluno estiver inadimplente, a orientação é buscar uma negociação do período anterior, com objetivo de evitar o pagamento de multas e juros, principalmente por conta da pandemia e o momento de dificuldade financeira que atingiu grande parte das pessoas.

Em relação a possíveis reajustes de valores, o especialista diz que os estabelecimentos devem apresentar, obrigatoriamente, uma planilha que justifique a correção monetária.

Sebastião Severino lembra que no momento de mudança da aula presencial para o ensino remoto, o conteúdo ministrado se manteve similar. “Se a escola está oferecendo o serviço online e o aluno tem condições de estudar e tem a estrutura tecnológica necessária para assistir a uma aula praticamente dentro da normalidade, entendo que não há justificativa para redução de valores, mas, o importante é avaliar a planilha de custos para basear uma negociação até avaliar um possível reajuste”, diz.

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Postado originalmente por: JM Online – Uberaba

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