Prefeitura de Uberaba realizou a demolição de loteamento irregular localizado na BR-262, km 832, denominado Chacreamento Santos Reis. A ação aconteceu ontem e foi necessária porque o loteamento estava embargado desde maio de 2017, mas, desobedecendo ordem judicial, os proprietários tentaram retomar a obra por duas vezes.
Segundo o secretário-adjunto de Meio Ambiente, Marco Túlio Machado Borges, o empreendimento não possui nenhuma autorização da Prefeitura e é irregular, pois está em área rural e é de impossível regularização. O mínimo permitido de comercialização em área rural é de glebas de 20 mil metros quadrados, e no Chacreamento Santos Reis são lotes de mil metros quadrados cada. Ao todo são 220 lotes, chegando a espaço de 300 mil metros quadrados, portanto irregular, conforme a lei.
“Além disso, também existem irregularidades ambientais como intervenções em Áreas de Preservação Permanente e captação de recursos hídrico sem autorização. Enfim, diante de toda a situação, em maio embargamos o empreendimento. Mas o embargo foi desrespeitado. Em outubro retornamos ao local e a Polícia Ambiental prendeu o responsável. O embargo foi desrespeitado, o que culminou, a partir de parecer da Procuradoria-Geral do Município, na demolição das benfeitorias já realizadas de forma irregular e clandestina”, explica o subsecretário.
Vale ressaltar que, além do embargo pela irregularidade do empreendimento, foram aplicadas multas, inclusive pelo embargo não ter sido respeitado. Marco Túlio revela, que, segundo informações repassadas para secretaria, toda a primeira etapa do empreendimento já estava vendida e parte da segunda etapa, também. Ao todo, 221 lotes estavam vendidos. Inclusive algumas casas já estavam construídas e no local já existiam postes e meio-fio.
O secretário-adjunto pede para que as pessoas tenham cautela ao adquirir um lote, sobretudo na área rural. Verifique se aquele empreendimento possui a permissão da Prefeitura, para não ter problemas futuros. “As leis urbanísticas existem para regular e ter uma cidade organizada para a população. Desde maio estamos informando sobre a importância de fazer a consulta na Prefeitura antes de adquirir lotes. Infelizmente, aqueles que compraram os lotes e não averiguaram construíram em um espaço irregular e terão que tratar disso com quem vendeu”, destaca.
Irregularidades foram denunciadas pelo Ministério Público e Procon em 2017. Em maio do ano passado, a juíza da 3ª Vara Cível de Uberaba, Régia Ferreira de Lima, deferiu pedido liminar feito pela 11ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor contra a Aroeira Empreendimentos Imobiliários Ltda. Em fevereiro de 2017, o promotor Carlos Alberto Valera, em colaboração, já havia decidido administrativamente pela paralisação da venda irregular de terrenos no loteamento Santos Reis. Em janeiro de 2017, o Procon constatou que o loteamento estava sendo comercializado sem registro em cartório de imóveis, o que é proibido pelo artigo 37 da Lei nº 6.766/79. O promotor Carlos Valera instaurou processo administrativo e ajuizou ação civil pública por violação aos direitos básicos do consumidor e por veiculação de publicidade irregular.
Postado originalmente por: JM Online