A multiprogramação possibilita ampliar a oferta de conteúdo à população de maneira mais econômica
Foi publicado nesta semana o Decreto nº 12.051, assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, que institui o recurso de multiprogramação para as detentoras de outorga para execução de serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos ou de exploração comercial.
“Temos o compromisso de levar a TV Digital para todos os brasileiros, com mais opções de informação, cultura e entretenimento. A multiprogramação possibilita que o sinal dos canais seja utilizado de uma forma mais produtiva e racional”, disse o ministro das Comunicações, Juscelino Filho.
A multiprogramação possibilita ampliar a oferta de conteúdo à população de maneira mais econômica, permitindo que a transmissão em tecnologia digital divida um canal de televisão em faixas de programação simultâneas, podendo ser utilizadas por um mesmo radiodifusor ou de maneira compartilhada entre radiodifusores distintos. Assim, em um mesmo canal de radiofrequência e em uma única infraestrutura, é possível transmitir mais de uma programação.
Confira o documento com informações adicionais feito pela Teletronix, parceira da AMIRT: