Uma instituição financeira de Juiz de Fora foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil em indenização para uma ex-empregada por danos morais. A mulher, que é portadora de deficiência na perna, foi apelidada de “manca” e também pela expressão “tá fundo tá raso” no ambiente de trabalho. A condenação foi pela 2ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, reconhecida pelo juiz Thiago Saço Ferreira.
De acordo o Tribunal Regional do Trabalho, uma testemunha ouvida no processo informou que as brincadeiras discriminatórias foram relatadas ao supervisor da empresa, mas ele próprio seria o incentivador dos apelidos ofensivos que atormentavam a então funcionária. A testemunha afirmou ter presenciado os atos dos colegas de trabalho, assim como ter visto a trabalhadora chorando pela situação.
O juiz classificou a situação como “lamentável” e concluiu que houve ofensa à honra da denunciante, determinando o pagamento da quantia. A empresa recorreu à condenação, mas a Quarta Turma manteve a sentença instituída pela 2ª Vara do Trabalho por unanimidade, alegando transgressões das normas de respeito e urbanidade com as ofensas proferidas.
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Postado originalmente por: Tribuna de Minas – Juiz de Fora