O Ministério Público Federal (MPF) em Uberlândia (MG) firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o município de Araguari para corrigir os vários problemas identificados do Aeroporto Santos Dumont, administrado pela prefeitura. O MPF acompanha a situação do aeroporto por meio de dois inquéritos civis, que apuram as irregularidades existentes no aeródromo.
Pelo acordo, o município deve cumprir as determinações e notificações emitidas pelos órgãos públicos competentes, principalmente Comando Aéreo (Comaer), Primeiro Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (Cindacta I), Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea) e Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), sanando, nos prazos estabelecidos, pendências técnicas, administrativas e operacionais relativas à segurança do tráfego aéreo no aeródromo. O município também deve cumprir, especialmente, as determinações apontadas por esses órgãos para a aprovação do Plano Básico de Zona de Proteção do Aeródromo de Araguari, estabelecido pelo Cindacta I.
O Aeroporto – A área do Aeroporto Santos Dumont pertence à União, mas desde 1994 o local é administrado pela Prefeitura de Araguari. Em 2015, o convênio foi renovado por mais 35 anos. Em contrapartida, o município deve operar e manter as áreas, instalações e equipamentos em perfeito funcionamento. Em 2017, o aeroporto ficou fechado por determinação do Cindacta I, mas foi reaberto após o município se comprometer a apresentar um Plano Básico de Zona de Proteção.
Em dezembro do ano passado, após vistoria do MPF, ficou constado que foram realizadas medidas saneadoras, como limpeza das áreas laterais da pista, retirada de árvores na cabeceira da pista, cerceamento em alambrado, fechamento de portões que dão acesso ao aeroporto. Porém, algumas questões permanecem, como o não recapeamento da pista, invasões na área lateral e o não cerceamento completo do terreno.
Hangares – Outro problema é a ocupação dos 17 hangares existentes no local. Em 1999, foi assinado contrato de cinco anos para a utilização dos espaços. Os pagamentos serviam para a manutenção do aeroporto, mas desde o fim do contrato, em 2014, não há cobrança da prefeitura pela taxa de uso.
O acordo, assinado em 17 de maio, estabelece ao município o prazo de 30 dias para detalhar as características de cada hangar e notificar os atuais ocupantes para a identificação e cadastramento dos responsáveis pelo espaço. “No prazo de seis meses, o município deve realizar estudo para promover a cobrança dos valores devidos pela ocupação dos hangares, a serem utilizados integralmente para a recuperação e manutenção do aeroporto”, explica o procurador da República Leonardo Andrade Macedo.
O estudo deve observar a possibilidade de chamada pública para manifestação de interesse para ocupação da área, o instrumento jurídico para o uso dos hangares (autorização, permissão, concessão), bem como as contrapartidas desse uso (as obrigações contratuais, o valor a ser pago).
O processo administrativo para a regularização da cobrança pelo uso dos hangares deve ser concluído no prazo de 12 meses. Ao longo desse período, o município também precisa apresentar ao MPF, trimestralmente, informações detalhadas sobre o processo de regularização do aeroporto.
Outras obrigações – O TAC também estipula ao município fazer, em até três anos, o recapeamento e a recuperação da sinalização da pista; e em 2 anos, o cerceamento de todo o perímetro das divisas do aeroporto. Além de manter equipe constante de funcionários para manutenção, limpeza e vigilância do aeroporto.