O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) ajuizou ação civil, com pedido de tutela de urgência, para obrigar a Universidade Federal de Uberlândia (UFU), responsável pelo Hospital das Clínicas (HC), a sanar todas as irregularidades apontadas pela Vigilância Sanitária na UTI Neonatal do hospital.
Segundo a ação, as vigilâncias sanitárias municipal e estadual realizaram diversas inspeções, desde 2014, e o relatório final aponta uma série de não conformidades encontradas e que não foram devidamente solucionadas nos prazos estabelecidos.
As irregularidades estão relacionadas às duas comissões de controle de infecção. Apesar de devidamente nomeados, os membros Comissão de Controle de Infecção Hospital (CCIH) e do Serviço de Controle de Infecção Hospitalar (SCIH) estão com problemas de déficit de recursos humanos. Os relatórios apontam também que a direção do HC não participou das reuniões do CCIH entre 2014 e 2016, além da falta de análise de dados apresentados mensalmente em relatórios de controle de infecção hospitalar do HC. Diante de surtos, alguns protocolos instituídos pelo SCIH também não são cumpridos a rigor por falta de pessoal e precariedade de insumos, entre outras irregularidades.
Entre dezembro de 2015 e janeiro de 2016, quatro recém-nascidos morreram na UTI Neonatal do hospital, provavelmente em razão de contaminação por algum tipo de bactéria. Para o procurador da República Cléber Eustáquio Neves, autor da ação, a não participação do corpo diretivo do hospital nas reuniões da comissão do serviço de controle de infecções denotam um completo descaso com os problemas apontados pela Vigilância Sanitária. "A farta documentação apresentada revela que o corpo diretivo do Hospital não participou efetiva e ativamente das reuniões da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) nos anos de 2014, 2015 e 2016, denotando um completo descaso com as inconsistências apontadas, o que, por certo, contribuiu para as mortes dos bebês.”
Para o MPF, o descumprimento das normas de vigilância sanitária pelo hospital coloca em risco não só a vida de recém-nascidos, mas também os próprios profissionais que lá trabalham. "É inconcebível a omissão da Universidade Federal de Uberlândia na solução das inúmeras não conformidades detectadas pela Vigilância Sanitária na UTI Neonatal do Hospital de Clínicas, algumas de gravidade ímpar” ressaltou Machado.
Pedidos – Para o MPF, a solução dos problemas não pode ser postergada. Por isso, pede que a UFU, adote soluções imediatas para sanar todas as irregularidades apontadas – notadamente para que em 30 dias nomeie membros executores para possibilitar o pleno e regular funcionamento da CCIH e do SCIH, devendo, obrigatoriamente, a direção do HCU-UFU participar das reuniões da Comissão, que deverão ser realizadas ao menos duas vezes ao mês.
O MPF também pede que os dados apresentados mensalmente em relatórios de controle de infecção hospital do HC sejam tornados públicos e que, diante de surtos, todos os protocolos instituídos pelo SCIH devam ser seguidos com rigor.
Danos morais – Na ação, o MPF ainda pede a condenação da UFU ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 10 milhões, em razão da inadequação da UTI Neonatal do HC para uma prestação de um serviço público essencial à comunidade de Uberlândia e região e em face da gravidade das mortes ocorridas.
(ACP nº 1002716-25.2018.4.01.3803 e distribuída para a 3ª Vara Federal de Uberlândia).
Ministério Público Federal em Minas Gerais
Assessoria de Comunicação Social
Tel: (31) 2123.9010/ 9008
No twitter: mpf_mg
Postado originalmente por: Rádio América – Uberlândia