O Ministério Público Eleitoral em Minas Gerais recomendou ao Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores (PT) que se abstenha de produzir, divulgar, distribuir ou veicular material de campanha, sob qualquer forma ou modalidade, que contenha o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como candidato à Presidência da República.
Em 31 de agosto último, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu o pedido de registro de candidatura do ex-presidente e vedou a prática de atos de campanha, em especial a veiculação de propaganda eleitoral.
O MP Eleitoral também recomendou que o Diretório Estadual do partido entregue todos os materiais de campanha já produzidos contendo o ex-presidente como candidato à Presidência da República às Promotorias de Justiça Eleitoral ou Varas Eleitorais. O PT também deve determinar que seus candidatos filiados e partidos coligados não usem mais nenhum material que tenha o ex-presidente como candidato.
Indução ao erro – Para o MPF, a divulgação de material contendo o ex-presidente Lula como candidato viola o art. 242 do Código Eleitoral, na medida em que induz o eleitor ao erro, criando, artificialmente, na opinião pública, expectativa quanto à permanência do candidato no certame.
Para o procurador Regional Eleitoral em Minas Gerais, Ângelo Giardini de Oliveira, a referida conduta, em tese, pode também configurar ilícito penal, uma vez que o art. 323 do Código Eleitoral, define como crime “divulgar, na propaganda, fatos que sabe inverídicos, em relação a partidos ou candidatos e capazes de exercerem influência perante o eleitorado”.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
Postado originalmente por: Rádio América – Uberlândia