O Ministério Público Federal em Divinópolis (MPF) enviou recomendação a municípios da região para que concluam até 31 de dezembro de 2019 as obras ainda inacabadas em escolas, quadras e creches e que foram pactuadas em convênios com o Fundo Nacional de Desenvolvimentismo Escolar (FNDE), no âmbito do Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil (Proinfância) e do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC2).
As recomendações foram direcionadas para os prefeitos e secretarias municipais de educação dos municípios de Bom Despacho, Carmo da Mata, Conceição do Pará, Dores do Indaiá, Itaúna, Leandro Ferreira, Nova Serrana, Pimenta, Pitangui e Santo Antônio do Monte.
As superintendências regionais de ensino da Secretaria Estadual de Educação (SRE) em Divinópolis e Pará de Minas, gestoras de obras em escolas estaduais nos municípios de Bom Despacho, Divinópolis e Itaguara, também receberam a recomendação.
O MPF também recomendou ao presidente e ao diretor financeiro do FNDE que, uma vez cientes do prazo estipulado e atendidos os requisitos legais para liberação, promovam o célere repasse dos recursos financeiros necessários à conclusão das obras.
O programa
O Proinfância, instituído pela Resolução nº 6, de 24 de abril de 2007, é uma das ações do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE) do Ministério da Educação e tem como objetivo garantir o acesso de crianças a creches e escolas, bem como a melhoria da infraestrutura física da rede de Educação Infantil.
O programa previa a contratação total de mais de 8.831 obras, ao custo de R$ 11,2 bilhões – dos quais cerca de R$ 6 bilhões foram transferidos para estados e municípios. No entanto, segundo levantamento do próprio FNDE, apenas 3.974 obras foram realizadas até março de 2019. Uma análise feita pela Controladoria-Geral da União (CGU) constatou que, na prática, apenas 2.708 unidades estavam concretamente finalizadas, o que representa menos de um terço do total das obras.
As obras
Segundo o site do FNDE, em Divinópolis há duas obras (ambas de um convênio firmado em 2012 pela SRE) que ainda não foram concluídas: uma quadra escolar no bairro Santa Rosa, executada em 80%, e uma quadra escolar no bairro Bom Pastor, com índice de apenas 40% de execução.
Em Santo Antônio do Monte, uma escola localizada no bairro Dom Bosco, resultado de um convênio assinado em 2013, está executada em apenas 64%. Em Bom Despacho, a obra do bairro Bela Vista está realizada em apenas 48%. O mesmo ocorre em Nova Serrana, com duas escolas incompletas, com índices de 48% e 88% de execução (convênios firmados em 2013). Em Itaúna, uma creche do bairro Santa Edwiges está pela metade (53%) e a outra, no bairro Cidade Nova, está com 63% de execução (convênios firmados em 2012).
Problemas
Segundo apurado pelo MPF, em diversos casos, os municípios têm alegado atrasos na liberação de verbas por parte do FNDE. Também foi observada incapacidade dos gestores estaduais e municipais de cobrarem das empresas contratadas a finalização das obras, seja por meio de notificação ou aplicando as penalidades administrativas. Além disso, os contratos com as construtoras e os convênios com o FNDE têm sido prorrogados diversas vezes, sem maior rigor e sem razões concretas, o que pode contrariar a Lei 8.666/93.
Para o MPF, tantos atrasos não se justificam, já que se passaram muitos anos desde a celebração dos convênios e que as obras não são de grande porte nem especialmente complexas.
Para o procurador da República Gustavo de Carvalho da Fonseca, autor das recomendações, o atraso para concluir essas obras faz com elas fiquem sujeitas à ação do tempo e ao vandalismo, causando prejuízo ao erário e à população, que deixa de se beneficiar do investimento público. “O princípio da eficiência impõe aos gestores a adoção de critérios legais e morais para a melhor utilização possível dos recursos públicos, por isso é necessário que os gestores concluam as obras com máxima brevidade, de sorte que elas passem a ser usufruídas pela população o quanto antes”, afirma.
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