Ministério das Comunicações publica Portaria autorizando emissoras a operarem com potência reduzida

Brasília – Rádios e TVs poderão reduzir até 30% da potência reduzida estabelecida em suas licenças

O Ministério das Comunicações (MCom) publicou, agora a pouco uma Portaria que autoriza as emissoras de Rádio e TV a operarem com suas potências reduzidas em virtude da pandemia do coronavírus. A permissão é válida pelo período de seis meses a partir desta sexta-feira (24) e foi publicada na versão eletrônica do Diário Oficial da União (DOU).

De acordo com a Portaria nº 3.567, as estações geradoras e retransmissoras de rádio e de televisão estão autorizadas a operarem com potência de transmissão reduzida de até 30% da estabelecida em suas respectivas licenças para funcionamento. A medida é foi uma reivindicação da ABERT junto ao MCom. “Ao acatar o pedido do setor, o MCom demonstra estar sensível ao momento de crise financeira que o setor privado está vivenciando, potencializado pela pandemia do coronavírus”, destacou o presidente da ABERT, Flávio Lara Resende.

Com a publicação da Portaria, as emissoras poderão reduzir a potência de seus transmissores em horários alternativos e de menor audiência, como, por exemplo, a madrugada, racionando o consumo de energia elétrica. “A medida é de extrema importância para a radiodifusão, pois possibilitará a redução do consumo de um dos insumos mais onerosos para o rádio e TV”, complementa Lara Resende.

Este assunto foi tratado durante a realização do 4º Encontro Virtual do Comitê Técnico da AESP, que contou com apresentações do diretor jurídico ABERT, Rodolfo Salema, de André Cintra (Diretor de Rádios da ABERT) e do engenheiro José Mauro Ávila (Mega Sistema, AESP/SET).

De acordo com o líder do Comitê Técnico da AESP, Eduardo Cappia, a redução de 30% é importante para o setor e não vai afetar no alcance das emissoras. “Essa medida beneficia a radiodifusão, já que as emissoras não serão penalizadas por operaram com potência reduzida. Tirar 30% da potência não reduz tanto a cobertura, porém, faz uma grande diferença na conta de energia elétrica”, explicou Cappia.

MCom autoriza parcelamento do pagamento de outorgas 

Outra medida que beneficia o setor de radiodifusão foi a publicação do Decreto nº 10.804 que altera o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e o Decreto nº 8.139, de 7 de novembro de 2013, para dispor sobre os critérios adotados para a concessão de parcelamento do preço público da outorga para executar o serviço de radiodifusão. O decreto também atende a pedidos da ABERT para desburocratizar novas outorgas de rádio e televisão.

A medida foi publicada nesta quinta-feira (23) no Diário Oficial da União, pelo Governo Federal, por meio do Ministério das Comunicações (MCom). A norma regulamenta a Lei nº 14.027, de 2020. Ela prevê a possibilidade de parcelamento do pagamento do preço público de novas outorgas de rádio e televisão, por solicitação do requerente, pelo tempo previsto no ato de concessão ou permissão, e incentiva a regularização de empresas inadimplentes

Por: tudoradio.com

Acompanhe nossa live especial sobre o Dia do Rádio

MTV Miaw 2021

Pesquisar

Hacklinkbetsat
betsat
betsat
holiganbet
holiganbet
holiganbet
Jojobet giriş
Jojobet giriş
Jojobet giriş
casibom giriş
casibom giriş
casibom giriş
xbet
xbet
xbet
kavbet
jojobet
jojobet giriş
jojobet
jojobet giriş
matadorbet güncel giriş
casibom
casibom
casibom
bets10
tiktok video indir
Türkçe Altyazılı Porno
bayconticasino
Casibom Giriş
deneme bonusu veren bahis siteleri
Deneme Bonusu Veren Siteler 2025
deneme bonusu veren siteler
grandpashabet
grandpashabet giriş
bonus veren siteler
grandpashabet
grandpashabet
Matadorbet
casino siteleri
https://postedpost.com/starzbet güncel girişmarsbahismarsbahisdeneme bonusu veren sitelerhttps://postedpost.com/starzbet güncel girişmarsbahismarsbahisdeneme bonusu veren siteler