Merendeiras com contrato intermitente estão sem receber há um ano

Parte das merendeiras das escolas municipais de Uberaba ainda sofrem pela falta de pagamento. Há praticamente um ano sem salário, elas passam por um imenso drama e ainda não conseguem outro emprego.  A empresa responsável pela prestação de serviços, a Nutriplus, não prestou nenhuma assistência para as funcionárias ligadas por meio de contrato intermitente. Recentemente, 96 merendeiras, com contrato convencional, foram dispensadas, mas as intermitentes seguem sem qualquer tipo de satisfação. 

Desde a suspensão das aulas presenciais e do contrato entre a Nutriplus e a Prefeitura Municipal de Uberaba, as merendeiras encaram uma série de problemas; as de contrato intermitente estão sem receber há 09 meses e as de contrato convencional passaram por inúmeros atrasos de pagamentos e de outros direitos trabalhistas como férias e 13°. 

O contrato intermitente é um formato onde a empresa “ativa” os serviços das contratadas quando há demanda e “desliga” quando não há. No caso das merendeiras intermitentes, elas recebiam durante os períodos de aula e ficavam sem receber durante as férias escolares.  

“O contrato intermitente possibilita os patrões de poder dividir por um ano inteiro as férias e o 13, também permite que “convoque” e “desconvoque” os funcionários mesmo que esteja com a carteira assinada.  Só que o que acontece, estamos desde abril desconvocadas do serviço, sem previsão para voltar e desde então com a carteira pressa, porque essa está assinada. Não recebemos cesta e nem dinheiro e precisávamos que nos mandassem embora. Estamos passando dificuldade, quase sem ter o que comer”, desabafou uma das merendeiras, que preferiu não se identificar. 

“O advogado já disse que eles estão totalmente errados, ninguém poderia adivinhar que teria uma pandemia. A carteira está assinada normalmente, só o contrato que assinamos que está intermitente”, completou a funcionária. 

A reportagem acionou a assessoria da Nutriplus e perguntou quantas funcionárias estão  nesse sistema de contrato intermitente, se há possibilidade de que elas sejam demitidas e há quanto tempo estão sem receber. A empresa não respondeu a nenhum dos questionamentos e se limitou apenas a explicar o que é um contrato intermitente. 

Confira o posicionamento da Nutriplus na íntegra: 

O Regime de Contrato Intermitente é uma modalidade contratual, regida pela Consolidação das Leis de Trabalho – CLT, criada pela Reforma Trabalhista, que consiste na prestação de serviços, com subordinação, mas não contínua, ocorrendo durante o período inatividades, que podem ser de horas, dias ou meses. O que diferencia os Contratos Intermitentes, dos Regimes CLT usuais, é justamente a questão de que pode haver a “desconvocação” em períodos em que a empresa não tenha atividade, e a reconvocação quando do reinício das mesmas e neste período. A empresa opta pela contratação nessa modalidade por conta das alternâncias de interrupções e inatividades (férias, recessos, e outras interrupções que fujam da normalidade) do tipo de serviços prestados (alimentação escolar).

Enquanto Intermitentes, a empresa pode manter os colaboradores desconvocados, conforme a lei e elas podem perfeitamente trabalhar em qualquer outro emprego, mesmo estando com a carteira assinada. Na Carteira de Trabalho existe uma observação onde está indicado o Contrato Intermitente, que autoriza a contratação em qualquer outro emprego.


Postado originalmente por: JM Online – Uberaba

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